Indústria avança em novas destinações para unidades maduras, avalia IBP

  • 16/11/2025

Para entidade, evolução das análises técnicas e econômicas permite soluções, como a do descomissionamento parcial e o reaproveitamento de plataformas, ampliando potencial de desenvolvimento da cadeia de suprimentos.

As discussões sobre descomissionamento e desmantelamento no setor de petróleo e gás vêm sendo aprofundadas nos últimos anos e permitiram a evolução de diferentes frentes de trabalho. Na visão do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), novas oportunidades estão se abrindo como o amadurecimento da consciência ambiental e da economia circular. Entre elas estão soluções de descomissionamento parcial e do reaproveitamento de unidades de produção que estão no radar da indústria.

O descomissionamento total requer investimentos vultosos que abrangem unidades de produção, equipamentos submarinos e descomissionamento de poços, com regras rigorosas. De acordo com o painel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), existem mais de R$ 70 bilhões de investimentos em descomissionamento até 2029, totalizando quase 4.000 poços. Os dados são de junho de 2025.

O diretor de exploração e produção (E&P) do IBP, Claudio Nunes, observa que a evolução do mercado hoje permite a avaliação econômica sobre a revitalização dos campos, o que, dependendo do caso, pode postergar a opção de descomissionamento. Nunes explicou à Portos e Navios que hoje é possível repensar os sistemas para produzir na mesma plataforma com menos equipamentos ou com plantas de processo menores, revitalizando os campos e ampliando a vida útil da estrutura.

É possível, por exemplo, aproveitar o casco, levando a plataforma para um canteiro, em vez de um dique, para retirar componentes desnecessários para a nova configuração e levar o casco para licitação de uma nova unidade. “Começou um novo campo muito ativo e diversificado dentro da nossa indústria com muita criatividade e, com ela, vem a inovação para fazer novos negócios”, apontou Nunes.

Unidades como a P-32 e P-33 foram destinadas ao desmantelamento total, com destinação responsável dos resíduos. No mercado, há uma expectativa de que a Petrobras adote em breve um modelo de ‘desmantelamento parcial’ para duas unidades (P-35 e P-37), por meio de processos licitatórios para o reaproveitamento dos ativos. Caso o processo se concretize, os contratos podem ser assinados em 2026. E, se executada no Brasil, essa atividade também pode contribuir para capacitar estaleiros e desenvolver a cadeia de suprimentos.

Para Nunes, existe uma evolução do desmantelamento da unidade como um todo, com destinação responsável, para o desmantelamento parcial, por meio da destinação de partes não mais aproveitáveis e reaproveitamento de outras, dando o melhor destino para o casco. “O mercado nacional tem alta capacidade de adaptação e de capacitar mão de obra adicional. Cada modalidade nova de negócio que vai surgindo, o mercado vai se adaptando”, acredita.

A atracação de plataformas em um cais para desmantelamento parcial, em vez da execução do serviço em um dique, também pode tornar o custo mais barato. No caso de conversão de nova unidade, será necessário um estaleiro por conta da complexidade da obra. “O modelo de reaproveitamento e retrofit vai ser testado agora. É um modelo novo e o ciclo desses projetos não é curto, tem que fazer sondagem com o mercado. Se faz consulta sobre capacidade das empresas de atenderem escopo, num trabalho prévio de verificação da capacidade do mercado atender e o mercado vai se preparando”, detalhou.

No caso do desmantelamento, o Brasil pode se candidatar a uma parcela desse mercado através da adesão às regras internacionais, o que contribuiria com o desenvolvimento da indústria local. Em outubro, o governo federal encaminhou ao Congresso o texto da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios de 2009 (Hong Kong Convention — HKC), para fins de adesão brasileira ao dispositivo.

A avaliação de especialistas é que esse é um mercado bastante grande e que, principalmente a partir da HKC, tende a deixar cada vez mais no passado o histórico de desmantelamentos que ocorriam em condições precárias e em locais inadequados, em países como Paquistão e Bangladesh. A convenção entrou em vigor no último dia 26 de junho.

Para o gerente de SMS (saúde, meio ambiente e segurança) do IBP, Flávio Torres, a adesão à convenção, ou adoção de regras similares, qualificaria o Brasil a desmantelar embarcações de nações de bandeiras signatárias, desenvolvendo o mercado nacional e podendo buscar atender a demandas do Atlântico Sul. Esses ativos vão para países que possuem estaleiros certificados, como Noruega e Turquia, a fim de serem desmantelados de forma sustentável.

Torres considera importante a adesão do Brasil à HKC, assim como os normativos infralegais que tratam do assunto, além da coordenação dos diferentes órgãos nacionais, como Ibama, Marinha e a ANP. “A busca por essa integração dos diversos atores normativos no Brasil é muito importante e daria segurança grande para a indústria e racionalidade e economicidade que são bastante importantes”, ressaltou.

O gerente do IBP lembrou que, a nível legislativo, tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1.584/2021, que trata da reciclagem de embarcações e de atividades correlatas. Na última terça-feira (11), o deputado Claudio Cajado (PP/BA) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o relatório do PL.

Passando na CCJC, o texto será encaminhado ao Senado e, se não houver nenhuma emenda, vai direto à sanção presidencial para promulgação da lei. “O PL e a convenção são passos que vão dando segurança jurídica e direcionamento para a indústria seguir atuando nessa cadeia”, comentou Torres à reportagem.

Fonte: Revista Portos e Navios – Danilo Oliveira