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Relatora apresenta parecer do PL da reciclagem na CCJC

  • 07/05/2026

Deputada Ana Paula Lima (PT/SC) seguiu linha de seu antecessor e recomendou aprovação do substitutivo da CVT, com ajustes pontuais, e rejeitou proposta de emenda sobre regime especial de tributação para atividade, da deputada Caroline de Toni (PL/SC)

A deputada federal Ana Paula Lima (PT/SC), relatora do projeto de lei da reciclagem de embarcações (PL 1.584/2021) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, apresentou relatório favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT), com suas respectivas emendas. Em seu parecer, apresentado nesta quarta-feira (6), a parlamentar também rejeitou a única emenda proposta na CCJC.

Na CMADS, o parecer foi aprovado em novembro de 2021, relatado pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), com substitutivo que incorporou ajustes no texto que foram apontados em nota técnica encaminhada pela Marinha do Brasil.

Ana Paula também apontou a necessidade de harmonização das disposições do projeto original e do substitutivo da CMADS aos termos da Convenção Internacional para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios (Convenção de Hong Kong), que entrou em vigor em 26 de junho de 2025, quatro anos após a edição do projeto de lei.

“O substitutivo aprovado na CVT é o que melhor atende à exigência de harmonização ao ordenamento jurídico vigente, razão pela qual votamos pela admissibilidade das demais proposições em análise, desde que nos termos do substitutivo aprovado na CVT”, ressaltou a relatora.

A emenda rejeitada por Ana Paula foi a única apresentada no período de proposições na CCJC, em agosto do ano passado, pela deputada Caroline de Toni (PL/SC), que visa alterar a redação do artigo que trata do regime especial de tributação aplicável na aquisição das embarcações e no fornecimento de serviços destinados às atividades de descomissionamento, desmantelamento, descarte ou reciclagem, a serem realizados em estaleiros nacionais autorizados.

“Verifica-se que [proposta de emenda] é inadmissível, considerando que o seu teor promove modificação de mérito, o que não se mostra cabível neste colegiado, cuja atribuição encontra-se restrita à análise dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições”, justificou a relatora.

A relatora seguiu a linha do parecer de seu antecessor, o deputado Claúdio Cajado (PP/BA), apresentado em novembro de 2025, mas que não chegou a ser apreciado. Ele também havia recomendado a aprovação do substitutivo da CVT, com ajustes pontuais, e rejeitado a proposta de emenda sobre regime especial de tributação para atividade. Cajado deixou de ser membro da comissão no último dia 31 de janeiro e foi sucedido por Ana Paula em março.

Antes da CCJC, o texto do PL recebeu parecer favorável nas comissões de Viação e Transportes (CVT), de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). O PL tem objetivo de promover as atividades de desmantelamento e reciclagem de embarcações e estruturas offshore de forma segura e ambientalmente correta.

A proposta foi apresentada em abril de 2021, pelo então deputado Coronel Armando (PL-SC), que não conseguiu se reeleger. O projeto prevê, entre outros pontos, regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas jurisdicionais brasileiras (AJB), incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
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