Dispositivo permite à ANP adotar exigências distintas às dos contratos de concessão até a 13ª rodada
O Comitê Diretivo do Pedefor publicou no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27) resolução que permite à ANP adotar exigências de conteúdo local distintas daquelas vigentes nos contratos de concessão assinados até a 13ª rodada. Os percentuais mínimos de conteúdo local definidos pela ANP nos termos do caput não poderão ser inferiores àqueles previstos na Resolução nº 7/2017, do CNPE.
A resolução do CNPE prevê 50% de conteúdo local para E&P nos projetos onshore, 18% na exploração dos blocos offshore e três faixas para o desenvolvimento da produção no mar, sendo 25% para construção de poços, 40% para coleta e escoamento e 40% para UEPs, nos segmentos de engenharia, máquinas e equipamentos e construção, integração e montagem.
Pedefor também publicou as regras de conteúdo local em relação às áreas em oferta permanente em 2018. Os percentuais definidos ficaram em 50% para exploração e 50% para desenvolvimento, como percentual mínimo, para os blocos terrestres; 18% para exploração dos blocos offshore e três faixas para o desenvolvimento da produção no mar, sendo 25% para construção de poços, 40% para coleta e escoamento e 25% para UEPs.
A resolução também define as multas para o caso de não cumprimento dos índices de conteúdo local. Caso o percentual não realizado seja inferior a 65% do conteúdo local mínimo, a multa será de 40% sobre o valor do conteúdo não realizado. Caso o percentual do conteúdo não realizado seja igual ou superior a 65%, a multa será crescente a partir de 40%, atingindo 75% do valor de conteúdo local mínimo, no caso de 100% do conteúdo local não realizado.