PL 7401/2017 é debatido simultaneamente nas comissões de Minas e Energia, onde tem parecer favorável, e Finanças e Tributação, com parecer contrário à sua aprovação
Duas Comissões da Câmara dos Deputados retiraram de pauta nesta quarta-feira o PL 7401/2017, que estabelece em lei os índices de conteúdo local para a contratação de bens e serviços para áreas exploratórias ofertadas em leilões de petróleo e gás da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O projeto de lei está tramitando ao mesmo tempo na Comissão de Minas e Energia (CME) e na Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ).
O PL 7401/2017 foi protocolado pelo ex-deputado Davidson Magalhães (PCdoB/BA), em maio de 2017, período em que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) discutia os pedidos de waiver feitos pela Petrobras para a construção de FPSOs no modelo de partilha da produção e na cessão. O movimento acabou gerando uma resolução de flexibilização do conteúdo local em diversos contratos firmados entre petroleiras e a agência.
O projeto tramita com outros dois apensados: o PL 8629/2017, protocolado pelo deputado Nelson Pellegrino (PT/BA) e PL 9302/2017, protocolado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP/RS). Este último projeto teve apoio da Abimaq e do Instituto Aço Brasil e nasceu de uma negociação para aprovação da MP do Repetro, durante o governo Michel Temer.
Na Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ), o projeto de lei teve parecer do deputado Sergio Souza (MDB-PR) pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária . A matéria saiu de pauta na Comissão por requerimento do deputado Fernando Monteiro (PP/PE).
Na CME, um acordo feito pelo presidente, Silas Câmara (PRB/AM)), com os deputados Altineu Côrtes (PL/RJ), relator da matéria, e Orlando Silva (PCdoB/SP), que apresentou um voto em separado, vai buscar uma posição de consenso a favor dos textos apensados. A ideia é que essa posição seja apresentada pelos deputados na reunião da próxima quarta-feira, 28.
Contra o texto está o deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que apresentou voto em separado, com pedido de rejeição de todos os projetos apensados. O texto de Laterça representa a posição do governo federal contra a imposição de regras de conteúdo local por lei. Ele argumenta que a fixação em lei dificulta a flexibilidade para o desenvolvimento da indústria.
Texto é o 4º parecer na CME
O texto debatido nesta quarta-feira foi o quarto parecer de Côrtes para o PL do conteúdo local. As versões anteriores desagradaram tanto as petroleiras quanto a própria Abimaq, já que o relatório modificava índices de conteúdo local pra campos de partilha e deixava de considerar índices separados para bens e serviços.
A versão atual foi emendada pelo relator e prevê as seguintes regras:
Fase de exploração: Conteúdo local global de, no mínimo, 16% (dezesseis por cento);
Etapa de desenvolvimento da produção ou para cada módulo de desenvolvimento, no caso de desenvolvimento modular:
a) Construção de poço: conteúdo local mínimo de 24% (vinte e quatro por cento);
b) Sistema de coleta e escoamento de produção: conteúdo local mínimo de 32% (trinta e dois por cento);
c) Unidade estacionária de produção: conteúdo local mínimo de 24% (vinte e quatro por cento)
Durante uma sessão da subcomissão de Óleo e Gás da Câmara dos Deputados para discutir o PL 7401/2017, representantes da Abespetro, IBP e do Ministério de Minas e Energia avaliaram que a edição de uma lei para percentuais engessa o mercado de petróleo e gás e que a possibilidade de discussão dos valores em cada contrato atende a indústria atual.
Também presente à reunião, a Abimaq foi a única associação a defender a legislação para o conteúdo local, mas discordou do relatório final dado ao projeto.