Pela terceira vez este mês, a ANP discutiu hoje (25), em audiência pública realizada por videoconferência, o tema de conteúdo local. O debate desta sexta foi sobre a minuta de resolução que regula os termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos de E&P. O objetivo da nova regulamentação é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de conteúdo local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira. O superintendente de Conteúdo Local da ANP, Luiz Henrique Bispo (foto), observou que a proposta visa apresentar, de forma bem clara e objetiva, qual será o rito para análise e aceitação dos pedidos de celebração de TAC e também para o acompanhamento e fiscalização desse compromisso e as consequências de um eventual descumprimento. “Eu espero que seja uma excelente oportunidade e de grande ajuda para a ANP aprimorar essa minuta e colher as informações e sugestões da sociedade, dando publicidade, transparência e legitimidade em relação a essa regulamentação da Agência”, disse Bispo.
No Brasil, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural têm cláusulas de conteúdo local, que estipulam um percentual mínimo de contratações de bens e serviços que devem ser realizadas aqui. Após a 13º Rodada de Licitações, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou a adoção de novo modelo de conteúdo local e permitiu a adoção de exigências distintas daquelas vigentes nos contratos passados, o que resultou na Resolução ANP que dá a possibilidade de aditamento dos contratos vigentes com fases não encerradas para que esses pudessem incorporar os aprimoramentos resultantes da evolução regulatória.
Por limitação de ordem jurídica, a evolução regulatória não pode ser aplicada a contratos extintos ou a fases já encerradas. Assim, propõe-se que esses casos não contemplados pelo aditamento sejam tratados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, de adoção facultativa pelos concessionários. A ANP realizou a Tomada Pública de Contribuições – TPC que começou em maio de 2019 com duração de 30 dias. Durante esse período, foram recebidas diversas contribuições. Também foram realizados debates em diversos eventos do setor para esclarecimento da proposta e das alternativas regulatórias, além de análises técnicas e jurídicas, que contribuíram para a elaboração da minuta de Resolução.
O tema passou por consulta pública por 60 dias e recebeu 12 contribuições de nove agentes econômicos. As contribuições recebidas na consulta e na audiência passarão por análise técnica para consolidação da minuta de resolução, que passará em seguida por avaliação jurídica e aprovação da diretoria da ANP antes da publicação da resolução final.