Não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM nos nove primeiros meses do ano, ante R$ 500 mil ressarcidos no mesmo período do ano passado.
Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 1,22 bilhão bilhão no terceiro trimestre de 2020. O montante ficou 3% acima dos R$ 1,19 bilhão arrecadados no mesmo período de 2019. No acumulado de janeiro a setembro, o AFRMM arrecadou R$ 3,7 bilhões, 21% a mais que os R$ 3,1 bilhões contabilizados nos nove primeiros meses do ano passado. As informações constam no relatório trimestral do Ministério da Infraestrutura.
Esses valores incluem os itens relativos à emenda constitucional 93/2016, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2023 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (0,4%). No terceiro trimestre, cada um desses itens (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação positiva de 60,3% na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação total.
O quantitativo de recursos arrecadados ao FMM (receita total) nesse trimestre foi de R$ 1,88 bilhão, ante 1,79 bilhão no mesmo período do ano passado. No acumulado do ano até setembro (tabela abaixo), essas fontes de recursos são da ordem de R$ 6,2 bilhões, montante 2,7% superior aos R$ 6 bilhões contabilizados no período de janeiro a setembro do ano passado.
O relatório traz ainda que, de julho a setembro de 2020, foram aplicados R$ 182 milhões de recursos do FMM, 3,6% abaixo dos R$ 189 milhões de desembolsos no mesmo período de 2019. Do total no 3T20, R$ 76,6 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações e não houve empréstimos para projetos de estaleiros (foram R$ 8,9 milhões no 3T19). No acumulado do ano, os desembolsos somam R$ 559,3 milhões, 80,7% de queda ante os R$ 2,9 bilhões registrados nos nove primeiros meses do ano passado. Não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM nos nove primeiros meses do ano — foram R$ 500 mil ressarcidos nos nove primeiros meses do ano passado. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004.
(1) Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação – EBN da parcela que lhes cabe do AFRMM que deixarem de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei nº 9.432, conforme dispõe o art. 52-A da Lei n o 10.893, de 2004.