A apresentação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações já estava prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo de gás natural, firmados entre a ANP e as empresas. A resolução traz previsibilidade quanto ao momento de apresentação da garantia e segurança jurídica quanto aos critérios exigidos para sua aceitação pela ANP, respeitada a baliza de discricionariedade da Agência.
A questão ganhou especial importância no contexto atual, com a proximidade do fim de contratos da Rodada Zero e a execução de projetos de desinvestimento da Petrobras, o que transfere os direitos e obrigações de um número expressivo de contratos para outras empresas.
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final de sua vida produtiva do Campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.
A ANP começou a debater o tema em 2015 e, a partir de 2018, no âmbito da Tomada Pública de Contribuições nº 8/2018, foram intensificadas as discussões por meio de grupos de trabalho, junto às partes interessadas, possibilitando consolidar as modalidades de garantias, a metodologia de cálculo do custo do descomissionamento e o modelo de aporte progressivo, com o objetivo de assegurar financeiramente o descomissionamento à União.
A ANP submeteu a minuta à apreciação do mercado por meio da consulta prévia em março de 2020, e posteriormente à consulta e audiência públicas, resultando na nova resolução aprovada ontem.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o Decreto 10.139/19.
Veja apresentações sobre o tema: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes-e-palestras/2021/resolucao-que-regulamenta-procedimentos-para-apresentacao-de-garantias-e-instrumentos-que-assegurem-o-descomissionamento-de-instalacoes-de-producao-em-campos-de-petroleo-e-gas-natural