TAC terá prazo prorrogado para corrigir perda de tempo do processo
A ANP deverá estender o prazo para submissão de proposta de termos de ajustamento de conduta (TAC) para geração de compromissos de investimentos direcionados a processos de autuação já em andamento à época da publicação da Resolução ANP n° 848/2021. Voltada a contratos de E&P com fases já encerradas, a questão está sendo analisada pela Procuradoria Geral da agência e será definida nas próximas semanas.
Segundo apuração do PetróleoHoje, é dado como certo que o prazo será prorrogado. Até o momento, a única questão em aberto está relacionada ao período a ser garantido com a extensão.
A tendência é de que o prazo seja prorrogado por mais 180 dias, no mínimo. Originalmente, a resolução foi liberada concedendo prazo de 180 dias para que as empresas com auto de infração em curso enviassem proposta para celebrar para o TAC ou declinar do acordo.
O problema é que o CNPE só liberou a resolução que ampliou o escopo do TAC em agosto, ou seja, 75 dias depois da resolução da ANP, o que acabou reduzindo o prazo original. A resolução da agência foi publicada em meados de julho.
A medida beneficiará apenas os contratos que não celebraram aditivo da resolução da ANP nº 726/2018. A operação poderá envolver contratos operados pela Petrobras, ExxonMobil, Repsol, Vipetro, Sonangol, Petra e Cowan, que totalizam cerca de R$ 1,3 bilhão em multas.
O TAC permitirá que as empresas possam converter o pagamento de multa em novos investimentos com compromisso local certificado.
A Petrobras responde pelo maior montante das multas, com cerca de R$ 1 bilhão. Caso alguma petroleira opte por não aderir ao termo de ajustamento de conduta, a ANP conduzirá o processo interno de julgamento do caso para aplicação e cobrança da multa.
Outras empresas poderão ser inseridas nesse contexto em breve, já que a ANP mantém processos de autuação parados à espera do julgamento dos pedidos de isenção. Ao todo, o processo do TAC poderá beneficiar 60 áreas, sendo 29 onshore e 31 offshore.
A aposta é de que pelo menos a maior parte das empresas opte por solicitar a celebração do TAC. Pelo prazo vigente hoje, sem a prorrogação, as empresas têm até 11 de janeiro para submeter a proposta do TAC.
Fonte: Petróleo Hoje – Claudia Siqueira