Proposta já tramitou e foi aprovada nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) apresentou, na última semana, um requerimento para a realização de uma audiência pública na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados para tratar do projeto de lei que trata da reciclagem de embarcações, do qual é o atual relator. O PL 1.584/2021, de autoria do deputado Coronel Armando (PSL-SC), tem o objetivo de promover as atividades de desmantelamento e reciclagem de embarcações e estruturas offshore de forma segura e ambientalmente correta.
A proposta já tramitou e foi aprovada nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O deputado relator justificou que, tendo em vista a complexidade da matéria e o fato de a CVT ser a última instância da Casa a se pronunciar sobre o mérito, é preciso que os parlamentares conheçam os detalhes e os desdobramentos do projeto, assim como o contexto em que ela vem à luz e a opinião dos agentes públicos e privados que teriam responsabilidade na execução do projeto ou que seriam por ele impactados.
O parlamentar sugeriu presença de representantes dos ministérios de Portos e Aeroportos (MPor) e das Relações Exteriores, da Marinha do Brasil e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de Petrobras; Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) e da Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (Sobena).
“Identifico aspectos que merecem aprofundamento ou esclarecimentos. Não tenho a menor dúvida a respeito da importância de se viabilizar a reciclagem responsável de embarcações, mas precisamos saber se o caminho desenhado no projeto é o mais adequado para o país, hoje”, justificou Carvalho no requerimento apresentado.
Apresentado em abril de 2021, o PL prevê regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo. A proposta estabelece que toda embarcação destinada à reciclagem deve ter um plano para esse fim, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem.
A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300 AB, que estão isentas do plano. O plano de reciclagem deverá conter informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem ter plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental. O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.