O benefício se aplicará aos navios-tanque novos comprados até 31 de dezembro de 2026
A Medida Provisória (MP) 1255/24 cria incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para os navios-tanque novos produzidos em estaleiros brasileiros e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.
A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas.
Pela MP, as quotas de depreciação acelerada serão definidas por decreto pelo governo federal.
Vigência do benefício
O benefício se aplicará aos navios-tanque novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A concessão da depreciação acelerada estará limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência entre 2027 e 2031.
O governo vai incluir a perda de receita na lei orçamentária, como manda a legislação fiscal.
Indústria nacional
A MP determina ainda que os navios-tanque deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida provisória visa ampliar investimentos em logística para indústria de petróleo e derivados, com o objetivo de reduzir oscilações de preço com o afretamento de embarcações.
A expectativa é que a iniciativa permita a construção de mais de 15 navios-tanque de médio porte nos estaleiros do país.
Próximos passos
A MP 1255/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.