O setor naval tenta convencer o relator do PLP 68/2024, Eduardo Braga (MDB/AM), a acolher na proposta de regulamentação da reforma tributária uma emenda que prevê a continuação de estímulos fiscais relacionados à marinha mercante, tais como o Registro Especial Brasileiro (REB) e o regime de drawback para embarcações.
Em resumo, a ideia é preservar diretrizes estabelecidas no marco legal da navegação, a Lei 9.432/1997. Além disso, ampliar o conjunto de benefícios para abranger também o IBS, instituído na EC 132/23 a fim de substituir o ICMS (estadual) e ISS (municipal). Hoje, somente os impostos federais fazem parte da política de incentivos.
A demanda em favor da emenda tem apoio do governo Lula, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos. Dentro do Congresso, a articulação é da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Naval, com mobilização de entidades como o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) e Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac).
A Lei 9.432/1997 cria benefícios tributários para que as empresas com sede no país tenham melhores condições de competir com o capital estrangeiro. O REB ajuda a reduzir custos de aquisição e manutenção periódica ou obrigatória das embarcações nos estaleiros brasileiros, fomentando a competitividade frente aos concorrentes internacionais.
- A desoneração de PIS e Cofins é aplicada nas operações comerciais realizadas nos estaleiros navais brasileiros;
- O PIS-Importação e o Cofins-Importação são suspensos para as importações de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes em favor das embarcações cadastradas no REB;
- O Imposto de Importação (II) e o IPI são isentos de acordo com a Lei 8.032/1990, bastando a comprovação da posse ou propriedade da embarcação.
Importância do REB
A emenda, de autoria do senador Omar Aziz (PSD/AM), equipara as atividades previstas no REB à exportação, para fins de suspensão do IVA e, concluída a aquisição das mercadorias, sua conversão em alíquota zero.
O REB é defendido dentro do setor naval como fundamental para o desenvolvimento da marinha mercante nacional, pois além de desonerar tributos federais nas atividades de construção e modernização, também possibilita a compra a preços mais acessíveis de suprimentos destinados à conservação e reparo das embarcações brasileiras.
Muitos desses produtos precisam ser importados, isto é, possuem alto valor agregado e não têm similar nacional.
“Deveras, a matriz legal dos tributos (ICMS, IPI, PIS e Cofins), que serão substituídos por IBS e CBS, deixará de existir, de modo que as importações passarão a ser oneradas pelos dois novos tributos. Apenas a isenção relacionada ao Imposto de Importação permanece hígida e vigente”, diz trecho da emenda.
“Observado o disposto na legislação específica, serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS as aquisições de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, desde que construída em estaleiro naval brasileiro”, continua.
“Aplica-se a suspensão para a importação e aquisição no mercado interno de serviços, materiais, máquinas, equipamentos, inclusive partes, peças, componentes e outros bens”, conclui.
Drawback
Aziz sugere que a Receita Federal possa “disciplinar a aplicação de regime aduaneiro especial de drawback às embarcações destinadas para o mercado interno, como se exportadas fossem”, com exceção dos veículos categorizados como autopropulsados pesados aquáticos (estes não seriam desonerados).
O autor da emenda, inclusive, faz uma crítica à Câmara dos Deputados pela inserção dos barcos autopropulsados pesados no rol de bens sujeitos à alíquota zero após a incorporação ao ativo imobilizado do adquirente.
Segundo ele, o dispositivo foi “incluído nos momentos finais da votação”, e seus efeitos afetam “gravemente a competitividade da indústria naval brasileira, que já enfrenta competição predatória de polos industriais estrangeiros subsidiados”.
“A inclusão desse parágrafo no PLP 68, sem a necessidade de ato conjunto, desonera completamente a importação de embarcações, reduzindo a diferença de carga tributária entre embarcações nacionais e importadas para apenas 11,2%, um quarto da carga tributária atual de 43%”, argumenta Aziz.
“Isso é insuficiente para proteger a indústria naval brasileira, especialmente considerando a extinção de incentivos fiscais como o drawback embarcação e o REB.”