Ministério de Portos e Aeroportos informou que arrecadação líquida, de janeiro a março, somou R$ 1 bilhão, 52% acima dos R$ 699 milhões registrados nos três primeiros meses do ano passado
Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 1,2 bilhão no primeiro trimestre deste ano. O montante ficou 50,6% acima dos R$ 786 milhões recolhidos no mesmo período de 2024. A arrecadação líquida nos três primeiros meses do ano totalizou R$ 1 bilhão, 52% superior aos R$ 699 milhões registrados no primeiro trimestre do ano passado. As informações constam no relatório trimestral do AFRMM consolidado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), publicado nesta semana.
Os valores líquidos incluem os itens relativos à emenda constitucional 135/2024, que desvincula 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2032 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (10,40%). No primeiro trimestre, cada um desses itens (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação positiva de aproximadamente 52% na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação total.
A receita total do Fundo da Marinha Mercante (FMM) no 1º trimestre de 2025 foi de R$ 2 bilhões, 52% acima dos R$ 1,3 bilhão no mesmo período do ano passado. De janeiro a março de 2025, foram aplicados R$ 516,7 milhões de recursos do FMM, 85% a mais do que os R$ 279 milhões desembolsados no mesmo período de 2025. Do total no 1T25, R$ 395 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações, alta de 159%, já que foram financiados R$ 152 milhões no mesmo período de 2024. Não houve repasses de valores pelos agentes financeiros para projetos de estaleiros no primeiro trimestre deste ano — rubrica que foi de R$ 15,4 milhões nos três primeiros meses do ano passado.
Também como em 2024, não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela (Defom) que lhes cabe do AFRMM. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004. O mesmo aconteceu em relação ao financiamento a projetos de infraestrutura portuária e aquaviária — foram R$ 27,4 milhões no 1T24. Já o ressarcimento relativo à Receita Federal somou R$ 122 milhões nos três primeiros meses do ano, 45% acima dos R$ 84 milhões de janeiro a março de 2024.