Autoridade para inspeção de instalações de reciclagem deve ser definida em PL

  • 01/07/2025

Tendência é que responsabilidade fique com órgão do Sinama, ligado ao MMA. Coordenador da SEC-IMO ressaltou que competências das atribuições da autoridade marítima estão bem estabelecidas no Brasil

O artigo 12 da Convenção de Hong Kong (Hong Kong Convention), que entrou em vigor na última quinta-feira (26), detalha sete informações básicas que deverão ser reportadas à Organização Marítima Internacional (IMO) em periodicidade a ser estabelecida. Algumas delas serão de competência da autoridade marítima do país, enquanto outras serão de responsabilidade da autoridade competente local. No Brasil, os certificados, inspeções e vistorias feitas em navios são atribuições da autoridade marítima brasileira, exercida pela Marinha.

As inspeções e certificações que serão feitas nas instalações de reciclagem, como estaleiros e terminais portuários, por exemplo, deverão ser feitas por uma autoridade competente, que ainda não está designada. Essa autoridade competente deverá, entre outras atribuições, enviar à IMO uma lista das instalações de reciclagem de navios autorizadas de acordo com a convenção e funcionando sob a jurisdição do país parte da HKC, além dos detalhes para contato e de uma lista anual dos navios reciclados dentro da jurisdição do país aderente à convenção.

O coordenador da Secretaria-Executiva (SEC-IMO) da Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO, CMG Sidney da Silva Pessanha, disse que a autoridade marítima brasileira está bem definida por lei e é desempenhada pelo comandante da Marinha. No entanto, atualmente o Brasil não possui uma legislação que faça a designação de quem exercerá a função de autoridade competente para instalações de reciclagem.

Pessanha contou que esse foi o principal motivo para que o Brasil demorasse a aderir à Convenção, assinada em 2009. Ele ponderou que o projeto de lei 1.584/2021, encaminhado na semana passada a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, direcionou esse ponto ao sugerir que a autoridade competente seja exercida por um órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que é ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

“Em 2012, houve várias reuniões para decidir qual a vantagem ou viabilidade de o Brasil aderir à Convenção, três anos depois da adoção. O principal obstáculo era quem seria a autoridade competente brasileira para certificar as instalações de reciclagem. Isso foi resolvido há pouco tempo no PL sobre reciclagem, que está em discussão”, afirmou Pessanha, que participou, na última sexta-feira (27), do webinar ‘Convenção de Hong Kong, e agora?’, promovido pelo Centro de Estudos para Sistemas Sustentáveis da Universidade Federal Fluminense (CESS/UFF).

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
01/07/2025|Seção: Destaque Superior 300px, Notícias da Semana|Tags: , , |