Aprovação do MDIC abrange projetos de 4 Handy, 8 gaseiros e 4 MR-1, que estão em diferentes estágios no programa de renovação e ampliação da frota da Transpetro
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) aprovou os pedidos de habilitação prévia de quotas diferenciadas de depreciação acelerada apresentados pela Petrobras para os 16 primeiros dos 25 petroleiros e gaseiros do programa de renovação e ampliação da frota da Transpetro (TP25). O benefício é concedido a navios-tanques novos, produzidos no Brasil, destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente em operação de cabotagem de petróleo e seus derivados.
As decisões envolvem os 4 primeiros navios, classe Handy-2, que foram licitados e serão construídos pelo consórcio formado pela Ecovix e o grupo Mac Laren. Também receberam habilitação prévia para a depreciação os projetos dos gaseiros, que estão na fase de licitação — a comissão do certame realizou a abertura dos envelopes com as propostas na última segunda-feira (22). Outros 4 navios, MR-1, cujo edital de licitação deve ser lançado nas próximas semanas, também obtiveram a habilitação prévia para o benefício.
Os projetos dos quatro petroleiros ‘Handy-2‘ têm capacidade de transporte de petróleo e derivados de 15.000 a 18.000 metros cúbicos (m³). Os 8 gaseiros terão capacidade de transporte de 7.000 m³ de líquidos de gás, sendo 5 deles pressurizados e 3 semirrefrigerados. Os quatro navios-tanques MR-1 terão capacidade de transporte de petróleo e derivados de 27.500 m³ a 39.900 m³ cada.
De acordo com os despachos, os processos passaram por análise do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC) e do Departamento de Combustível Derivados de Petróleo da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás e Biocombutíveis do Ministério de Minas e Energia (SNPGB/MME).
Novo limite
Na semana passada, Portos e Navios noticiou que o governo federal encaminhou ao Congresso uma medida provisória que ampliou, de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões, o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil. A MP altera o limite de renúncia fiscal estabelecido pela Lei 14.871/2024, que trata do incentivo destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
O benefício pode ser concedido às aquisições de navios-tanque novos cujos contratos sejam celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural a partir de 1º de janeiro de 2027. A depreciação acelerada foi importante para a viabilidade econômica do projeto dos 4 primeiros petroleiros do TP25.