Orientações de conteúdo local estimulam cadeia produtiva nacional, avalia CSENO

  • 09/10/2025

Câmara da Abimaq espera que índices de até 60% e regras equilibradas para embarcações com tecnologias inovadoras e sustentáveis reforcem compromisso do governo com fortalecimento da indústria local. Segundo Petrobras, definições incentivam empresas construtoras a terem direito à depreciação acelerada

Fornecedores avaliam que as orientações de conteúdo local do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para navios-tanque, gaseiros e embarcações de apoio offshore, aprovadas na semana passada, vão incentivar a cadeia produtiva nacional. Para a Câmara Setorial de Equipamentos Navais e Offshore da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (CSENO/Abimaq), essa medida representa um marco na retomada da construção naval e no estímulo à cadeia de máquinas, equipamentos e sistemas de alta complexidade tecnológica.

A avaliação da câmara setorial é que as definições — que fixam índices de até 60% de conteúdo local e regras equilibradas para embarcações com tecnologias inovadoras e sustentáveis — reforçam o compromisso do governo com o fortalecimento da indústria nacional e com a geração de valor no país, desde empregos qualificados ao desenvolvimento de fornecedores brasileiros.

“A CSENO recebe com grande satisfação as recentes resoluções do CNPE, que estabelecem índices mínimos de conteúdo local para a construção de navios-tanque, gaseiros e embarcações de apoio marítimo no Brasil”, comentou o presidente da CSENO, Leandro Pinto, que é diretor geral da Anschütz. Ele acrescentou que a câmara reconhece ainda a relevância de se manter uma política de conteúdo local previsível e estável, capaz de garantir competitividade, fomentar inovação e promover a sustentabilidade industrial no setor naval e offshore brasileiro.

Na última quarta-feira (1º), o CNPE definiu os índices mínimos de conteúdo local para a construção de navios-tanque acima de 15.000 toneladas de porte bruto (TPB), destinados ao transporte de petróleo e derivados e para navios gaseiros empregados nas atividades de cabotagem no Brasil. A medida estabeleceu índice mínimo global de conteúdo local de 50%, com subdivisão por grupos de investimentos.

Já as embarcações de apoio marítimo deverão atender a, no mínimo, 60% de índice de conteúdo local global, além de 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem. O texto prevê exceção para embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes. Nesses casos, o índice mínimo global será de 50%, e de 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos.

A Petrobras informou à Portos e Navios que as orientações do CNPE se referem ao incentivo para que os armadores que desejem construir embarcações de apoio marítimo possam usufruir da depreciação acelerada, conforme previsto no Decreto 12.242/2024.

A companhia acrescentou que, no que diz respeito aos editais de licitação de afretamento de barcos de apoio, atualmente em andamento e futuros, tais orientações não implicam alterações nos processos, uma vez que já contemplam os requisitos de conteúdo local em conformidade com os compromissos estabelecidos junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Já a Transpetro informou à reportagem que não comenta processos licitatórios em andamento. No final de setembro, a holding obteve a habilitação prévia de 16 navios da frota da Transpetro para depreciação acelerada. O programa de renovação e ampliação da frota da subsidiária da Petrobras tem como objetivo a construção de um total de 25 navios, entre petroleiros e gaseiros. “A Transpetro acompanha as discussões em curso e seguirá integralmente a resolução vigente”, afirmou em nota.

Fonte: Portos de Navios – Danilo Oliveira
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