PL prevê mais quotas de depreciação para barcos de apoio e NTs movidos a combustíveis renováveis

  • 30/03/2026

Proposta dá direito a quotas adicionais do benefício para navios-tanque e embarcações offshore, originalmente projetados ou posteriormente adaptados, que utilizem biodiesel, etanol ou suas misturas em sistemas de propulsão ou de geração auxiliar.

Um projeto de lei que tramita no Senado concede quotas adicionais de depreciação acelerada para navios-tanque (NTs) e embarcações de apoio que utilizam biodiesel, etanol ou suas misturas como combustível. O PL 1402/2026, de autoria do senador Fernando Farias (MDB/AL), altera a Lei 14.871/2024, incluindo um dispositivo à legislação vigente. A redação proposta prevê que NTs e barcos de apoio offshore que sejam originalmente projetados ou posteriormente adaptados para o uso de biodiesel, etanol ou suas misturas em sistemas de propulsão ou de geração auxiliar terão direito a quotas adicionais de depreciação acelerada, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

O poder executivo federal incluirá a renúncia de receita de que trata o artigo na estimativa de receita da lei orçamentária anual (LOA) a partir do início do período de vigência do benefício, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). “Este projeto de lei promove o alinhamento internacional, a redução dos custos de transição, o desenvolvimento de competências nacionais, a integração com a política de biocombustíveis e a segurança jurídica, preservando as salvaguardas de conteúdo local e a arquitetura fiscal existente”, justificou o parlamentar em sua proposição.

Farias ressaltou que o diferencial proposto não cria um benefício, e sim refina o mecanismo já vigente de depreciação acelerada, preservando as exigências de produção nacional e o conteúdo local definidos por decreto e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) — índice mínimo global de 50% de conteúdo local para navios-tanque.

O senador considera que, ao premiar o retrofit e o projeto biofuel-ready, esse projeto de lei amplia a demanda por engenharia nacional, integração de sistemas, componentes e serviços especializados, por exemplo, em motores, sistemas de injeção, tratamento, instrumentação e certificação. O argumento é que a proposta consolida competências tecnológicas domésticas na interseção naval–energias limpas e fortalecendo a cadeia de fornecedores. A proposta ressalta ainda que o biodiesel (FAME/HVO) e o etanol oferecem caminhos viáveis e com horizontes de adoção mais curtos do que alternativas que exigem novos projetos do navio e da infraestrutura de abastecimento, como a amônia e o hidrogênio.

O texto menciona que classificadoras e entidades técnicas vêm publicando guias e estudos que reconhecem a viabilidade operacional e o papel dos biocombustíveis para o cumprimento dos objetivos da navegação internacional, desde que observadas as especificações, a compatibilidade de materiais, o gerenciamento da qualidade e a manutenção. “Ao diferenciar, via depreciação acelerada, um adicional para ativos que utilizam biocombustíveis (projetados ou adaptados), o Brasil reduz os seus custos de capital de transição e encurta prazos de aprendizado”, sustenta Farias.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira