Antaq define regras para embarcações em construção na navegação marítima

  • 01/08/2013

A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio da ANTAQ emitiu ontem, quarta-feira (24), a Ordem de Serviço nº 8-2013-SNM estabelecendo as regras a serem seguidas pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) que possuam cascos em construção cadastrados na Agência, para fins de outorga ou utilização da TPB (tonelagem de porte bruto) em afretamentos.

Segundo o superintendente de Navegação Marítima e de Apoio da ANTAQ, André Arruda, as EBNs deverão apresentar documentação para a comprovação da evolução da construção ou reforma de embarcações, especialmente as que tenham como fundamento o inciso III do art. 5º da Resolução nº 2.510-ANTAQ (autorização com base em casco em construção), e paras as EBNs que utilizam a TPB dos cascos em construção.

As EBNs deverão enviar à SNM, entre outros documentos, um relatório de evolução da construção do casco ou da reforma da embarcação em que se verifique, obrigatoriamente, a data do início da construção ou reforma; o cronograma de execução financeira, informando os dados de todo o período do projeto, bem como a indicação do estágio atual da construção ou reforma; indicação do peso leve edificado e do percentual da obra realizado; e informação de eventual atraso superior a 20%, se ocorrido.

O superintendente destacou ainda que, para o correto acompanhamento da evolução da construção, os documentos que comprovam o cronograma financeiro, a indicação do peso leve edificado e o percentual da obra realizado deverão estar assinados pelo engenheiro responsável pela construção ou reforma, devidamente identificado.

A Ordem de Serviço OSDE-000008-2013-SNM foi encaminhada às EBNs por meio de Ofício Circular, mas pode ser obtida por solicitação à Gerência de Outorga da Navegação Marítima de Apoio (GOM), no correio eletrônico “gom@antaq.gov.br”.

A SNM informa também que todos os documentos relacionados à construção ou reforma de embarcações no âmbito da Navegação Marítima devem ser encaminhados à Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio – GOM, por meio de protocolo na SNM ou nas Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ.

Fonte: Antaq
01/08/2013|Seção: Notícias da Semana|Tags: , , |