RIO – O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), aceitou o pedido de recuperação judicial da Sete Brasil. O juiz deferiu o pedido para as empresas do grupo no mercado brasileiro, incluindo a holding Sete Brasil Participações e a Sete Investimentos I e II.
O juiz negou, porém, a inclusão de subsidiárias austríacas da Sete Brasil na recuperação judicial do grupo. O magistrado nomeou a Deloitte Touche Tohmatsu como administrador da recuperação judicial.
O pedido da recuperação judicial havia sido feito pela Sete Brasil em 29 de abril. No pedido, a empresa argumentou que enfrenta efeitos da crise na Petrobras, como consequência da Operação Lava-Jato, e da crise no setor de óleo e gás com a queda nos preços do barril do petróleo.