Contribuição Sindical Urbana – exercício de 2018

  • 22/01/2018

A todas as Empresas de Construção Naval, Reparação, Construção “Offshore” e Náutica do Brasil

Para conhecimento geral, o SINAVAL apresenta a seguir as instruções para emissão e preenchimento da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana referente ao exercício de 2018, bem como a Tabela de Cálculo divulgada pela CNI-Confederação Nacional da Indústria.

Essa Contribuição deve ser recolhida por todas as Empresas da categoria econômica representada pelo SINAVAL em âmbito nacional.

O recolhimento deverá ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2018 nas agências da Caixa Econômica Federal.

Importante: apesar da demora na liberação das instruções para este ano, fora do controle do SINAVAL, não está prevista até o momento qualquer prorrogação do prazo.

Solicitamos às Empresas que, após realizado o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, seja enviada uma cópia ao SINAVAL pelo fax (21) 2533-5310, com o registro do pagamento. A remessa também pode ser feita por cópia digitalizada enviada ao endereço eletrônico secretaria@sinaval.org.br.

Caso ocorra alguma dificuldade que impeça o recolhimento, solicitamos contatar a Secretaria do SINAVAL nos telefones (21) 2533-4568 ou (21) 2532-4878, ou no endereço eletrônico acima informado.

Clique nos links abaixo para mais informações:

Instruções para emissão e preenchimento da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

22/01/2018|Seção: Contribuição Sindical, SINAVAL Informa|Tags: |