Bom dia a todos.
Como a maioria dos senhores tem conhecimento, há mais de um ano o SINAVAL tem participado dos debates para o aperfeiçoamento da política de conteúdo local no brasil, em harmonia com a orientação do Tribunal de Contas da União. Tais esforços culminaram na elaboração de uma proposta alternativa de conteúdo local aplicável aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás no país.
A proposta contempla índice global de CL de 40% para unidade estacionária de produção e índices de CL de 40% para (I) engenharia, (II) máquinas e equipamentos e (III) construção de casco e módulos e integração. Como divulgado pela imprensa, em 07 de fevereiro tal proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Pedefor, restando apenas a necessidade de sua chancela pelo Conselho Nacional De Política Energética (CNPE) na próxima reunião que se realizará em março de 2018, para se tornar uma resolução e produzir os seus efeitos.
Ou seja, já estão definidos os índices de CL condizentes com a indústria nacional.
A despeito disso, tais percentuais não foram considerados nas minutas objeto da presente audiência pública. Na verdade, os contratos e o pré-edital disponibilizados reproduzem um percentual simbólico de 25% de CL que, se aplicado, resultará na falência da indústria naval brasileira.
E tal circunstância exige providências imediatas! O Ministério de Minas e Energia já foi informado sobre a situação e instado a se pronunciar. Agora, aproveito a oportunidade para reforçar o pedido junto ao representante do MME, Dr. Adriano.
Como já foi dito em diversas oportunidades, 25% é um percentual de contratação nacional que já seria realizado mesmo se não houvesse política de conteúdo local no Brasil, apenas com a contratação de mão de obra pouco qualificada.
Obviamente não é este o objetivo da política de CL. E tampouco da ANP que hoje destacou como um dos principais objetivos da rodada “aumentar a participação de empresas nacionais”.
O SINAVAL reconhece que os índices de CL são definidos pelo CNPE. Mas também sabe que em 11 de dezembro de 2017 esta ANP divulgou informativo concedendo novo prazo para a definição de índices de CL, justamente por conta da aprovação da proposta alternativa até março de 2018.
E nem se alegue que os novos índices de CL só se aplicariam aos contratos antigos, porque em todo o processo de discussão estava claro e acordado que os mesmos seriam aplicados aos futuros contratos de exploração e produção, inclusive (como não poderia deixar de ser) aos contratos da 4ª rodada de licitação do pré-sal. Ou se pretende afastar a indústria nacional do pré-sal brasileiro?
Srs. a recomendação do TCU foi no sentido de aperfeiçoar a política de CL e não de conduzir a indústria naval nacional ao fim de suas atividades. Desconsiderar os índices de CL já aprovados pelo Pedefor nos contratos da 4ª rodada de partilha de produção, além de injustificável, resultaria no fim da indústria naval nacional.
Assim, tendo em vista que a proposta alternativa já aprovada pelo Pedefor contém níveis de conteúdo local adequados e condizentes, não há razão ou impedimento para não aplicá-los imediatamente aos contratos submetidos à presente audiência pública. Lembramos que audiência pública tem como principal finalidade corrigir eventuais incorreções ou distorções antes da realização do certame.
A única defesa para a manutenção de índices de CL diferentes daqueles aprovados pelo Pedefor seria a aplicação de formalismo exacerbado por parte dos órgãos envolvidos na regulação e na definição do CL. Mas estamos certos que tal defesa será afastada porque causará prejuízos injustificáveis à indústria nacional e seus trabalhadores.
Neste sentido, inclusive, tomo a liberdade para citar a própria ANP que, ao julgar o pedido de waiver de Libra, afastou regras estabelecidas e vigentes de CL para defender a aplicação de um “formalismo moderado” no intuito de evitar ineficiências ou prejuízos desnecessários.
Assim, por todas as razões expostas, o SINAVAL solicita que os índices de conteúdo local dispostos no pré-edital e nos contratos da 4ª rodada de partilha de produção sejam substituídos pelos índices aprovados pelo Pedefor.
Em relação às demais cláusulas de CL do pré-edital e dos contratos disponibilizados nesta AP, notamos que, apesar das recomendações do TCU e de todos os recentes conflitos e debates, as mesmas não foram aprimoradas, ou seja, foram mantidas as redações que suscitaram dúvidas e geraram insegurança. Em resumo, são as seguintes as nossas contribuições:
- Para evitar insegurança jurídica e regulatória (e em harmonia com o que defende a ANP), sugerimos incluir no texto dispositivo expresso afirmando que os percentuais de conteúdo local não poderão ser reduzidos (via waiver, ajuste ou outra forma) ao longo da execução do contrato. Lembramos que independentemente da vontade de um ou outro segmento, conteúdo local é obrigação, induz investimentos altíssimos e os seus percentuais devem ser cumpridos independentemente de qualquer circunstância;
- Sugerimos o envio periódico de relatório de conteúdo local à ANP de modo a garantir que ela possa, ao longo da execução do contrato, exercer a sua função plena de fiscalização e não somente aplicar eventuais penalidades;
- Em relação à preferência na contratação de fornecedores brasileiros, sugerimos que o texto esclareça que o cumprimento dos percentuais de CL é obrigatório independentemente de regras ou preferências. O texto deve ser ajustado, uma vez que não serão aplicáveis as hipóteses de exoneração. Também entendemos que as associações de classe devam estar envolvidas na indicação dos fornecedores brasileiros aptos a cumprir CL.
- O compromisso de conteúdo local já foi drasticamente reduzido. A previsão de isenção foi afastada. O cumprimento dos percentuais é obrigatório e atrelado à política nacional. Nesta medida, entendemos que o descumprimento do conteúdo local para além dos 65% deveria resultar na multa de 100% (percentual de conteúdo local não realizado), não havendo justificativa para a limitação proposta de 75%.
Obrigada!