O governo federal regulamentou o regime de entreposto aduaneiro – que permite suspensão de impostos – para materiais, partes, peças e componentes a serem usados na construção de bens de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural, quando contratados por empresas com sede no exterior.
Uma lei de julho deste ano ampliou as possibilidades de aplicação do regime, diante de autorização da Receita Federal. Antes, era válido para itens da construção de plataformas de pesquisa e exploração das jazidas. Depois, o regime foi estendido a outros bens com essa finalidade, e não apenas para plataformas. Porém, ainda faltava publicar essa lista mais ampla, o que foi feito por meio de decreto presidencial publicado ontem no “Diário Oficial da União”.
De acordo com o texto, o regime poderá ser aplicado a plataformas de perfuração e exploração de petróleo e gás, navios-sonda (embarcação para perfuração de poços submarinos) e barcos de apoio (usadas para estocagem), e outros bens do setor, como navio aliviador, navio lançador de dutos e navio de pesquisa sísmica.
Nesses casos, o regime tributário, que permite o depósito de mercadorias importadas, ou a exportar, com suspensão de impostos, poderá ser operado em estaleiros navais ou em outras instalações para construção dos itens. É uma exceção para esses produtos de grande porte, já que, geralmente, o entreposto aduaneiro funciona em portos secos e recintos alfandegados de uso público em aeroportos ou portos.