DOU – Prioridades FMM

  • 11/02/2014

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA

PORTARIA No- 226, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.035/DG/DNIT, de 10 de outubro de 2011, publicada no D.O.U. de 11/10/2011, e com base no artigo 21, Inciso III e Parágrafo 2º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006, e de acordo com o Art. 124 – Inciso III e § Único, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 10 de 31 de Janeiro de 2007, publicado no D.O.U. de 26/02/2007 e, tendo em vista o constante no processo nº 50600.007557/2014-94, resolve:

Art. 1º APROVAR o cronograma para elaboração da proposta orçamentária do DNIT para o exercício de 2015, conforme abaixo:

Etapa Descrição Prazo
I Envio das propostas das SRs à CGPLAN 10/04/2014
II Consolidação das propostas das SRs pela CGPLAN e Diretorias 05/05/2014
III Encaminhamento da proposta consolidada, em sequência, à Diretoria Colegiada e ao Ministério dos Transportes 13/05/2014
IV Readequação da proposta ao limite orçamentário definido pelo MT com submissão: Diretoria Colegiada, Conselho de Administração e MT 10/07/2014
V Encaminhamento da proposta adequada ao limite ao MT para elaboração do PLOA 2014 25/07/2014

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FLORENTINO CAIXETA
Substituto

 

 

SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DA MARINHA MERCANTE CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO No- 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Concede e altera prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE – CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso VIII e IX, e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, e tendo em vista a deliberação adotada na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de fevereiro de 2014 e o disposto no art. 8º da Portaria GM/MT no 253, de 12 de março de 2009, resolve:

Art. 1º CONCEDER prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM, de acordo com a Resolução CMN nº 3.828, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2009, às empresas brasileiras e respectivos projetos, abaixo relacionados pelo prazo de 360 dias contados a partir da publicação desta Resolução:

Apoio Marítimo:
I. NAVEMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA, suplementação para construção de 6 (seis) Rebocadores LH 2500, cascos 18, 19, 20, 21, 22 e 23, originalmente priorizados conforme item VII, art. 2º da Resolução nº 119 de 14/12/2012, com valor total de R$ 13.909.236,00 (treze milhões, novecentos e nove mil, duzentos e trinta e seis reais), que corresponde a US$ 7.724.778,00 (sete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e oito dólares americanos), com data base de 02/07/2010, processo nº 50000.047577/2013-86.
II. TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO S.A., suplementação para construção de 2 (dois) Rebocadores Portuários Ramparts 3000 de 65 TTE, cascos INA-620 e INA-621, originalmente priorizados conforme item V, art. 1º da Resolução nº 43 de 14/12/2007, com valor total de R$18.054.471,96 (dezoito milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), que corresponde a US$ 8.215.914,43 (oito milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e quatorze dólares americanos e quarenta e três centavos), com data base de 26/06/2013, processo nº 50000.047405/ 2013- 11.

Cabotagem:
III. GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S/A, construção de 2 (dois) comboios oceânicos, composto cada um por 1 (uma) embarcação do tipo Empurrador de 4200 kW e 1 (uma) embarcação do tipo Barcaça Multipurpose de 17000 TPB, com valor total do projeto de R$ 196.308.149,05 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e oito mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos), que corresponde a US$ 85.994.458,14 (oitenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito dólares norte americanos e quatorze centavos) na data-base de 18/11/2013, processo nº 50000.047654/2013-06.
IV. HENVIL TRANSPORTES LTDA, construção de 4 (quatro) navios de produtos escuros de 45.000 TPB, com valor total do projeto de R$ 867.196.580,44 (oitocentos e sessenta e sete milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a US$ 372.059.627,78 (trezentos e setenta e dois milhões, cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete dólares norte americanos e setenta e oito centavos) na data-base de 05/03/2013, processo nº 50000.037795/2013-11.

Estaleiro:
V. HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., suplementação para a construção de Estaleiro de Reparo Naval em Itacoatiara-AM, projeto originalmente priorizado conforme item III da Resolução nº 114 de 02/04/2012, com valor total de R$ 4.893.853,74 (quatro milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), que corresponde à US$ 2.424.380,14 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta dólares americanos e quatorze centavos) na data base 02/04/2012, processo nº 50000.047717/2013-16.

Navegação Interior:
VI. HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., suplementação para a construção de 2 (dois) Empurradores Fluviais de 6.000 BHP, cascos ERN-1955 e ERN-1956, projetos originalmente priorizados conforme o item I da Resolução nº 93 de 12/05/2011, com valor total de R$ 24.869.361,86 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), que corresponde à US$ 13.453.079,01 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setenta e nove dólares americanos e um centavo) na data base 30/11/2013, processo nº 50000.047718/2013-61. VII. HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., suplementação para a construção de 50 Barcaças, sendo: 10 (dez) Barcaças Graneleiras Tipo Box, cascos EA-011 a EA-020, originalmente priorizados conforme o item II da Resolução nº 98 de 27/10/2011, com valor total de R$ 3.445.340,68 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) que corresponde à US$ 1.953.743,20 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e três dólares americanos e vinte centavos) na data base 10/03/2010; 15 (quinze) Barcaças Graneleiras Tipo Box, cascos ERIN-1987 a ERIN-2001, originalmente priorizados conforme o item II da Resolução nº 93 de 12/05/2011, com valor total de R$ 5.318.738,28 (cinco milhões, trezentos e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) que corresponde à US$ 3.015.670,63 (três milhões, quinze mil, seiscentos e setenta dólares americanos e sessenta e três centavos) na data base 10/03/2010 e 25 (vinte e cinco) Barcaças Graneleiras Racked, cascos ERM-443 a ERM-467, originalmente priorizados conforme o item III da Resolução nº 93 de 12/05/2011, com valor total de R$ 10.929.074,18 (dez milhões, novecentos e vinte e nove mil, setenta e quatro reais e dezoito centavos), que corresponde à US$ 6.196.674,14 (seis milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e quatro dólares americanos e quatorze centavos), na data base 10/03/2010, processo nº 50000.047716/2013-71.

Art. 2º ALTERAR prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM, de acordo com a Resolução CMN nº 3.828, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2009, às empresas brasileiras e respectivos projetos, abaixo relacionados:

Apoio Marítimo:
I. BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, alteração da prioridade concedida mediante o item VII do art. 1º da Resolução nº 117 de 10 de julho de 2012, que passa a vigorar conforme a seguir: construção de 3 (três) embarcações do tipo AHTS 21000, com valor total do projeto de R$ 882.418.231,41 (oitocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) que corresponde a US$ 376.618.963,47 (trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e três dólares americanos e quarenta e sete centavos), com data-base de 15/08/2013, processo nº 50000.047562/2013-18.

Navegação Interior:
II. HIDROVIAS DO BRASIL – NAVEGAÇÃO NORTE, alteração da prioridade concedida mediante o item XII do art. 1º da Resolução nº 128 de 31 de outubro de 2013, que passa a vigorar conforme a seguir: construção de 3 (três) empurradores fluviais de 1200 BHP, com valor total do projeto de R$ 18.773.426,64 (dezoito milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) que corresponde a US$ 8.517.888,68 (oito milhões, quinhentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e oito dólares americanos e sessenta e oito centavos), com data-base de 27/09/2013, processo nº 50770.000386/2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL MÁRIO BIANCO MASELLA

 

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