Petrobras confirma exploração exclusiva de 5 bilhões de barris de petróleo no pré-sal

  • 12/05/2014

São Paulo – A Petrobras anunciou na manhã da última sexta-feira (9) a perfuração do último poço exploratório nas áreas do pré-sal negociadas com a União em regime de cessão onerosa, novo modelo de exploração de petróleo criado em 2010 e que garante à estatal exclusividade da extração de óleo, sem realização de licitação, mediante compra de títulos da dívida mobiliária federal em valor equivalente ao dos barris extraídos na área contratada. Após analisar 16 poços na área negociada, entre as costas de São Paulo e Rio de Janeiro, a Petrobras confirmou o volume esperado de 5 bilhões de barris de petróleo de alta qualidade com valor estimado de US$ 42,5 bilhões. Os campos em cessão onerosa correspondem a 30% das reservas do Brasil, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que estima em 15,3 bilhões de barris o potencial total de exploração no país.

O valor pago à União funciona, na prática, como uma antecipação de receitas para o governo federal. A Petrobras, por outro lado, poderá utilizar o valor da venda do petróleo das áreas de cessão onerosa para financiar a participação na exploração de outras áreas do pré-sal leiloadas em regime de partilha, que garantiu operação exclusiva e participação mínima obrigatória de 30% sobre o que for extraído para a empresa estatal em parceria com empresas privadas.

Caso os campos selecionados tenham capacidade para produzir mais do que 5 bilhões de barris previstos no contrato de cessão onerosa, o excedente poderá ser explorado também pelo sistema de partilha, mas em contratação direta, sem necessidade de realizar novos leilões.

A Petrobras espera concluir o processo de declaração de comercialidade das reservas junto à ANP até o fim de 2014, e, a partir daí, dará início ao processo de extração do combustível. Antes disso, porém, ainda deverá fazer a revisão do contrato e adequar os valores, os prazos e a participação do conteúdo local nos investimentos de exploração e extração do petróleo.

As taxas definidas em lei garantem que, durante as perfurações exploratórias, pelo menos 37% dos investimentos sejam feitos em conteúdo local, sem importação de equipamentos e serviços. Durante a exploração do petróleo, a taxa mínima de investimento em conteúdo local será de 65%.

Fonte: por Diego Sartorato, da RBA

 

12/05/2014|Seção: Notícias da Semana|Tags: , |