Petroleiras poderão trocar regime de conteúdo local

  • 19/07/2017

ANP publica minuta de resolução flexibilizando as regras de conteúdo nacional dos contratos firmados a partir da 7ª rodada

Os concessionários responsáveis pela operação de áreas arrematadas a partir da 7ª rodada poderão optar por trocar o regime de conteúdo nacional vigente em seus contratos pelas regras aprovadas para os novos leilões, que terão compromissos locais menores. A medida integra o novo regulamento da minuta de conteúdo local, colocada em consulta publica nesta terça-feira (18/7) pela ANP.

A minuta ficará sob consulta por 30 dias e no dia 1º de setembro será realizada uma audiência pública para discutir a questão com a indústria. A meta da ANP é regulamentar o novo regramento até o fim de setembro.

A possibilidade de mudança, segundo Décio Oddone, diretor-geral da ANP, visa destravar os investimentos do setor e poderá ser formalizada mediante a celebração de um aditivo contratual. O benefício oferecido na resolução poderá ser utilizado também nos contratos da cessão onerosa e de Libra, sendo que nos dois casos terá que haver a concordância do  Ministério de Minas e Energia.

“Essa alternativa permite que as empresas possam destravar investimentos e atender às demandas de conteúdo local, trazendo já investimentos e contratações no curto prazo. Segundo dados que os concessionários fornecem à ANP, a gente tem projetos de produção previstos para entrar entre 2017 e 2021 que podem gerar da ordem de R$ 240 bilhões em investimentos, que correspondem a 20 plataformas marítimas e 900 poços a serem perfurados, dos quais 300 poços no mar”, detalha Oddone.

O diretor-geral da agência destaca que  o atraso nos projetos impõe prejuízos não só ao concessionário. “no caso de uma plataforma típica do pré-sal, de 150 mil b/d, a US$ 50 / barril, cada ano de atraso significa R$ 2,6 bilhões que a sociedade deixa de arrecadar, em função dos diferentes tributos  e participações que ela teria direito se esse projeto estivesse em funcionamento”, pondera Oddone.

As empresas que optarem por trocar o regime de conteúdo local terão prazo de 120 dias para exercer o direito, a partir da data de publicação da resolução e ficarão impossibilitadas de recorrer ao mecanismo do waiver. O concessionário que firmar o aditivo requerendo a alteração dos percentuais e não cumprir as exigências será automaticamente multado.

O diretor-geral destaca reforça que o Brasil precisa retomar rapidamente as atividades de E&P. O executivo alerta que o país teve 232 poços exploratórios perfurados em 2012, com 173 descobertas, contra um total de sete poços exploratórios perfurados até o momento em 2017, com sete descobertas.

A regulamentação do waiver e do conteúdo local tem sido uma demanda da indústria. No momento, existem mais de 230 pedidos de waiver protocolados na agência, dentre os quais estão as solicitações da Petrobras para os contratos de afretamento dos FPSOs de Libra e de Sépia, projetos do pré-sal operados pela Petrobras. Até o momento apenas dois pedidos de waiver foram julgados pelo órgão regulador, resultando no pagamento de multas.

No caso de Libra, as exigências atuais de conteúdo nacional na fase de desenvolvimento variam, na média, de 55% a 59% e envolvem uma lista grande de itens. Os novos leilões de pré-sal terão exigência de 18% na fase de exploração e três níveis diferenciados na etapa de desenvolvimento – 25% na construção de poços, 25% nas unidades de produção e 40% nas linhas.

“Nosso objetivo era fazer uma regulação que fosse abrangente, que não fosse casuística, que permitisse avaliar toda a questão de maneira integrada em todos os casos, não somente os casos dos waivers que a gente já recebeu”, afirma o diretor-geral da ANP.

Apesar da minuta, a ANP não irá paralisar o trabalho de análise dos pedidos de waivers em curso.

14ª rodada

A diretoria da ANP também aprovou na segunda-feira (17/7) o edital e contrato da 14ª rodada, que será realizada no dia 27 de setembro. Os documentos do novo leilão serão publicados até quarta-feira (20/7).

Entre as novidades inseridas nos contratos da 14ª rodada está a possibilidade de o concessionário obter financiamento com base na garantias das reservas futuras de óleo e gás. Buscando estimular a fator de recuperação das reservas e aumentar o tempo de vida útil dos campos a serem descobertos, foi incluído também no contrato a possibilidade de redução de royalties para a parcela adicional de produção oriunda de investimentos feitos no período de renovação da concessão. O benefício poderá reduzir o royalties para até 5%.

A 14a rodada irá ofertar 287  áreas (110 áreas marítimas e 177 em terra), localizados em nove bacias sedimentares, totalizando uma área de 122,6 mil km2. Ao todo serão disponibilizados 76 blocos na Bacia de Santos, 62 na Potiguar, 57 em Sergipe-Alagoas (46 em terra e 11 no mar), 27 no Recôncavo, 26 no Espírito Santo (19 onshore e sete offshore), 12 no Parnaíba, 11 no Paraná, dez na Bacia de Campos  e  seis em Pelotas.

Veja na íntegra a Nota Técnica 001/2017/CCL e a minuta de resolução:

Nota Técnica 001/2017/CCL

Fonte: Brasil Energia – Claudia Siqueira
19/07/2017|Seção: Notícias da Semana|Tags: |