RESOLUÇÃO Nº 160, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Concede, altera, referenda e dá publicidade ao cancelamento de prioridades de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante FMM às empresas brasileiras e seus respectivos projetos.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria GM nº 253, de 12 de março de 2009, e as deliberações da 35ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2017, resolve: Art. 1º Conceder prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM às empresas brasileiras e respectivos projetos, pelo prazo de 360 dias.