Petrobras planeja investir R$ 3 bi em pesquisa até 2022

  • 03/10/2018

Não será por falta de recursos que projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na indústria de petróleo e gás deixarão de avançar no país nos próximos anos. Depois de uma paralisação de cinco anos nas licitações de novos campos petrolíferos, para definição do modelo de contrato do pré-sal, a recente retomada dos certames, tanto no pós-sal como no pré-sal, e os leilões que estão por vir já garantem a execução, nas próximas décadas, das pesquisas tecnológicas necessárias à redução do custo de produção do barril de petróleo – cuja cotação nos mercados internacionais flutua ao sabor das disputas geopolíticas.

O valor total acumulado de investimentos em PD&I entre 1998, logo após a quebra do monopólio, e o segundo trimestre de 2018 foi de R$ 14,28 bilhões. A Petrobras foi responsável por R$ 13,08 bilhões (92,1% do total) e as outras empresas petrolíferas por R$ 1,20 bilhão (7,9%). Em seu programa de negócios no período 2018-2022, a Petrobras planeja destinar R$ 3 bilhões para a área PD&I.

“A Petrobras investe em capacitação tecnológica cerca de US$ 600 milhões por ano, o equivalente a 0,6% da sua receita. Investimentos em PD&I são destinados a reduzir custo de produção. Hoje, a perfuração de um poço custa três vezes menos do que há dez anos. Nos preparamos também para consolidar na empresa conceitos de baixo carbono e transformação digital. A ideia é adicionar valor ao próprio negócio”, diz Paulo Barreiros, gerente de gestão tecnológica do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento (Cenpes) da estatal.

Mas essa concentração da Petrobras nos investimentos em PD&I tende a se diluir, com a crescente produção no pré-sal e a maior presença de novas empresas na exploração e produção no país. Em 2017, por exemplo, o investimento de PD&I da estatal foi de 80% ante 20% das outras operadoras. “A tendência é de aumento da participação de outras operadoras até em função da importância recente da produção do pré-sal, área em que a Petrobras opera em parceria com outras empresas; o histórico é desproporcional porque antes havia o monopólio”, explica José Carlos Tigre, assessor técnico na Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Antes do pré-sal, o grosso da produção vinha do pós-sal da Bacia de Campos, com 100% de presença da Petrobras. Hoje, 60% da produção nacional já é do pré-sal. “E a Petrobras não está mais sozinha – alguns consórcios que adquiriam blocos em rodadas mais recentes nem incluem a Petrobras. Quantos mais campos novos forem entrando, maior será a participação de outras operadoras. E a chegada de novos parceiros pode acelerar o processo de desenvolvimento tecnológico”, avalia Tigre.

A Lei 9.478, de 1997, que quebrou o monopólio do petróleo, estabeleceu para a ANP, entre outras funções, a atribuição de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Desde a Rodada Zero, os contratos celebrados entre a ANP e as petrolíferas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural dispunham de cláusula de investimentos em PD&I – que estabelece a aplicação de percentual da receita bruta da produção, segundo condições específicas da modalidade do contrato.

Para contratos de concessão, a obrigação de PD&I é constituída nos casos em que há o recolhimento de participação especial, ou seja, para campos de elevada produtividade ou rentabilidade, e equivale a 1% da receita bruta da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. No contrato da 1ª Rodada de Partilha da Produção e no contrato da cessão onerosa, a obrigação de PD&I é constituída a partir de qualquer volume de produção, sendo equivalente a 1% e 0,5%, respectivamente, da receita bruta. Para os contratos da segunda e terceira rodadas de partilha da produção, a obrigação de PD&I equivale a 1% da receita bruta, conforme critérios específicos associados à profundidade e medida do campo e aos procedimentos para recuperação do custo em óleo.

Os valores gerados são investidos em projetos de PD&I que podem ser executados pela petrolífera, por empresas brasileiras ou por instituições credenciadas.

Fonte: Valor
03/10/2018|Seção: Notícias da Semana|Tags: |