Luiz Bispo - Superintendente de Conteúdo Local da ANP

Multas de Conteúdo Local podem ser revertidas em até R$ 1,3 bilhão em investimentos para a indústria nacional

  • 23/07/2020

Luiz Bispo – Superintendente de Conteúdo Local da ANP

Uma nova resolução proposta pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderá reverter multas de conteúdo local em até R$ 1,3 bilhão em investimentos para a indústria nacional. O cálculo foi apresentado nesta semana pelo Superintendente de Conteúdo Local do órgão, Luiz Bispo (foto), durante a Websérie Óleo, Gás e Naval, organizada pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). Atualmente, a nova norma ainda está passando por consulta pública, que ficará aberta até o dia 8 de setembro. Uma audiência pública virtual também foi marcada para 25 de setembro para ampliar ainda mais o debate sobre o tema.

Para lembrar, a ANP começou a se debruçar sobre essa possibilidade em 2018. Pelas regras atuais, a agência fiscaliza o cumprimento de conteúdo nacional em determinadas fases dos contratos de blocos no Brasil. Quando há descumprimento desses índices, o órgão aplica as multas previstas.

Já na nova legislação proposta, a ideia central é permitir que empresas de exploração e produção (E&P) de óleo e gás assinem os chamados termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local. Assinando esse documento, as petroleiras multadas poderão destinar o dinheiro das multas, relativas a fases já encerradas, para a contratação de bens e serviços nacionais para outras fases do mesmo contrato ou outros contratos operados pela mesma companhia.

“O cumprimento desses compromissos que serão gerados a partir destes contratos acontecerá em itens como exportação de bens e serviços nacionais para o exterior, aquisições sísmicas em áreas da união e demais itens possíveis”, explicou Bispo.

Ele acrescentou ainda que nem todos os blocos serão elegíveis para o termo de ajustamento de conduta. “É importante deixar claro que o TAC não gera um estímulo para descumprimento do compromisso de conteúdo local para os contratos recentes [a partir de 2017], porque para estes não está sendo aberta a possibilidade de celebração de TAC”, frisou Bispo. “O grupo de candidatos a esse possível TAC é muito fechado e delimitado no tempo”, complementou.

Os blocos de E&P que poderão ser objeto dos TACs estão divididos em dois grupos. O primeiro é composto por blocos exploratórios devolvidos e não fiscalizados. O segundo grupo é formado por campos de produção com etapa de desenvolvimento encerrada e não fiscalizada. Já os contratos recentes, a partir da 14ª Rodada, e aqueles blocos que aderiram ao aditamento contratual e assumiram as novas regras de conteúdo local, publicadas pelo governo em 2017, não poderão assinar os termos de ajustamento.

Ontem (22), a ANP também anunciou um balanço final dos pedidos de aditamento de conteúdo local. Ao todo, foram apresentadas solicitações referentes a 287 contratos, que resultaram na atualização dos compromissos de conteúdo local de 258 blocos exploratórios e 85 campos de produção. A maior parte (34%) das solicitações foi efetuada pela Petrobras.

Fonte:Petronotícias
23/07/2020|Seção: Notícias da Semana|Tags: , |