Proposta de mudança no PL 4199/2020 visa garantir que as regras de afretamento não se apliquem às empresas que operam no transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país.
Uma reivindicação da construção naval ao BR do Mar foi apresentada em forma de emenda pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ). A proposta pede a inclusão de um dispositivo no projeto de lei 4199/2020 a fim de garantir que as regras de afretamento de navios não se apliquem às empresas que operam no transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país. A proposta da emenda não abrange o transporte de produtos químicos e petroquímicos produzidos nas centrais petroquímicas e seus derivados, óleos vegetais e gorduras.
O autor justificou que o incentivo promovido pelo PL 4.199/2020 ao afretamento de embarcações estrangeiras para operarem no transporte por cabotagem na costa brasileira carece de atenção quando, além dos interesses econômicos, surgem impactos que podem se apresentar quando a atividade de transporte abarcar cargas com elevado valor energético.
“A emenda busca salvaguardar a segurança energética contida no transporte de petróleo e seus derivados, evitando que empresas estrangeiras fretadoras de petroleiros detenham a possibilidade de influir na distribuição de petróleo e seus derivados no território nacional, em decorrência de outros interesses que possam surgir porquanto durar o contrato de afretamento”, ressaltou o deputado em sua proposta de mudança no PL.
O parlamentar destacou que o transporte de cargas pelo modal aquaviário representa cerca de 11% da matriz logística do país, sendo que 7% desse volume estão relacionados ao transporte de petróleo e seus derivados. Ele acrescentou que o transporte desse tipo de carga representa uma importância estratégica, que guarda estreita relação com a segurança energética do país.