Deputado do AM denuncia ‘jabuti’ na BR do Mar e quer apoio no Senado

  • 10/12/2020

De acordo com Marcelo Ramos, a BR do Mar deve representar enorme prejuízo tanto para a navegação em rios quanto para os estaleiros do Amazonas, principalmente

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) protestou na aprovação do projeto de lei 4.199, a chamada BR do Mar, na Câmara dos Deputados, na tarde desta terça (8).

Conforme o plano, o governo federal cria o Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem BR do Mar, alusão a uma “rodovia marítima”. Entre os principais pontos que afeta a navegação de cabotagem, o projeto abre espaço para o capital estrangeiro.

Segundo o deputado, foi incluído um “jabuti” (tema fora do contexto) no projeto aprovado pelo plenário da Câmara.

Para Ramos, esse “jabuti” tomou forma na hora em que sua emenda para que a navegação nos rios tivessem outro tratamento que não a mesma da cabotagem no mar.

Dessa maneira, a BR do Mar deve representar enorme prejuízo tanto para a navegação em rios quanto para os estaleiros do Amazonas, principalmente.

De acordo com o deputado do PL, outro prejuízo à economia do estado é fortemente afetada na distribuição de combustível. Por exemplo, cita municípios distantes que vão sofrer no bolso no adicional de frete.

Em suma, o parlamentar explicou que há desigualdades entre o Norte e Nordeste e as regiões mais ricas do país.

Como resultado, avaliou Ramos, a economia das regiões Norte e Nordeste pode ser fortemente afetadas e perder milhares de emprego no setor.

Diante disso, o deputado disse que, pela primeira vez, se viu obrigado a votar contrariamente à orientação do PL. Segundo disse no plenário, sua eleição foi para defender os interesses do povo do Amazonas.

“Vou seguir lutando para alterar o projeto de lei no Senado, desta vez contando com o apoio e a mobilização do senador Omar Aziz (PSD-AM)”.

Omar é o coordenador da bancada parlamentar do Amazonas no Congresso Nacional.

Aprovação da BR do Mar

De acordo com a aprovação dos deputados, a BR do Mar libera, entre outras medidas, progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu. Ou seja, poderão alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Neste dia 8 foi aprovado, portanto, o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), que aumenta de três para quatro anos o tempo de transição. Depois desse período, o afretamento de navios estrangeiros será livre.

Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

As embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.

Outra novidade no texto do relator é a dispensa de autorização para afretar navio estrangeiro por viagem ou por tempo, a ser usada na navegação de cabotagem em substituição a outra que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros.

Longo prazo e dragagem

Entre as emendas aprovadas pelo plenário estão mudanças nas regras sobre contratos de transporte de longo prazo e uso de recursos do Fundo da Marinha Mercante. Esse fundo é para financiar projetos de dragagem.

Emenda da deputada Carla Dickson (Pros-RN) retoma trechos do texto original do projeto que haviam sido excluídos pelo relator.

Por exemplo, o que atribui ao Ministério da Infraestrutura a definição das cláusulas essenciais dos contratos de transporte de longo prazo. Além disso, a tonelagem máxima que poderá ser afretada em relação às embarcações operantes com bandeira brasileira.

Quanto à encomenda de navios no exterior, o poder Executivo definirá normas para os contratos e a apresentação de garantias, assim como sobre a fiscalização e o acompanhamento de sua construção.

De autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), emenda destina 10% dos recursos do fundo ao financiamento de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação.

Facilidades

Conforme a BR do Mar, fica facilitada a atuação de empresas brasileiras de investimento na navegação, como já ocorre internacionalmente com aviões comerciais.

Devido ao alto preço, grupos econômicos geralmente vinculados a bancos compram um avião e o alugam às companhias aéreas.

Com as empresas de investimento em navegação ocorre o mesmo. O texto permite a essas empresas inclusive transferir os direitos de afretamento de embarcação estrangeira por tempo determinado às empresas de navegação.

Isso poderá ocorrer durante o período de construção de navio em estaleiro nacional. Dessa forma, envolve navios afretados com capacidade até o dobro do encomendado.

Leia demais pontos, como deveres e direitos, na matéria produzida pela Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Brasil Norte Comunicação
10/12/2020|Seção: Notícias da Semana|Tags: , , , |