Emenda apresentada anteriormente previa redução de percentual para 10% em todas as hipóteses de incidência. Além do PL da cabotagem, está na pauta da sessão desta segunda-feira (7), PLP 137/20, que destina recursos de 29 fundos, entre eles o FMM, para combate à pandemia de Covid-19.
O deputado Gurgel (PSL-RJ), relator do projeto de lei 4.199/2020 (BR do Mar) incluiu no novo parecer uma proposta que reduz para 8% a alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O percentual é menor do que o proposto na emenda 98, apresentada pelo deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), que previa a diminuição para 10% da incidência do AFRMM sobre o frete da navegação de longo curso, fluvial e lacustre, igualando-o ao da navegação de cabotagem. Pela lei 10.893/2004, as alíquotas aplicadas sobre o frete a título de AFRMM são de 25% na navegação de longo curso, 10% na cabotagem e 40% na navegação fluvial e lacustre, neste caso somente no transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Uma das propostas acolhidas pela comissão mista do PL prevê a destinação de parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM) a projetos de programas do Comando da Marinha destinados à construção e reparos de embarcações em estaleiros brasileiros. A comissão também recomendou a possibilidade de as empresas brasileiras de navegação (EBNs) habilitadas no programa BR do Mar financiarem até 100% dos seus projetos com recursos do FMM para a construção em estaleiro brasileiro de embarcações de interesse do desenvolvimento da marinha mercante. Essas duas propostas foram apresentadas em emendas da deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA).
O PL da cabotagem, que segue tramitando em regime de urgência e trancando a pauta da Câmara dos Deputados, consta na pauta da sessão plenária virtual prevista para a tarde desta segunda-feira (7). Além do PL da cabotagem, está na pauta o PLP 137/20 que arresta recursos de 29 fundos, entre eles o Fundo da Marinha Mercante (FMM), para combate da Covid-19. De autoria dos deputados Mauro Benevides Filho e André Figueiredo, ambos do PDT-CE, o PLP 137 propõe a criação dessa fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia do novo coronovírus.
Em novembro, o subsecretário adjunto de advocacia e competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Messa, considerou que o AFRMM e o FMM carecem de mudanças, porém representam uma discussão complexa que mereceria um PL isolado. “São políticas que precisam de revisão. Achamos imprudente avançar demais nesse PL porque precisa de análise isolada com atenção”, analisou durante o webinar ‘BR do Mar Sob a Perspectiva do Mercado Interno e de Embarcadores’, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Na ocasião, ele ressaltou que o AFRMM esbarra na questão fiscal, precisando ser reduzido de forma responsável do ponto de vista fiscal, para não cometer excessos.