Ofício enviado por representantes de estaleiros nacionais alerta parlamentares que a continuidade das atividades da indústria naval não será atingida com a redação atual do PL da cabotagem.
A mesa diretora do Senado acolheu uma carta de representantes de estaleiros solicitando a alteração ou retirada de dispositivos do projeto de lei 4.199/2020 (BR do Mar) considerados prejudiciais à indústria naval brasileira. A principal reivindicação é que as regras de afretamento do PL da cabotagem não contemplem embarcações estrangeiras destinadas ao transporte de petróleo e derivados (produtos claros e escuros) e ao transporte de gases nesse modal. O texto tramita em regime de urgência constitucional no Senado e, caso não seja votado até o próximo dia 23, passará a trancar a pauta.
O ofício endereçado ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi encaminhado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore. Na carta, o Sinaval reiterou o apoio à emenda 64, apresentada durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas que não foi incluída no texto aprovado em dezembro do ano passado. A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), propõe que as regras de afretamento do programa não sejam abertas a petroleiros e gaseiros de bandeiras estrangeiras.
A proposição destaca que a construção desse tipo de embarcações no Brasil foi bem sucedida nos anos 2000 e frisa que um dos principais objetivos do BR do Mar é o equilíbrio da matriz logística brasileira por meio da ampliação, do barateamento e da melhora na qualidade do transporte de cabotagem no país. O parlamentar questionou que, para aumentar a participação do modal aquaviário no transporte interno de cargas e diminuir a dependência nacional do transporte rodoviário, o PL propõe a concessão de benefícios ao afretamento de embarcações estrangeiras, como a concessão de bandeira brasileira e a suspensão total de tributos federais na entrada dessas embarcações no território nacional.
“Estas medidas notadamente impactarão negativa e significativamente a indústria naval. Frente a isto, pergunta-se: por que incluir no programa BR do Mar embarcações destinadas a carregar produtos que já são usual e maciçamente transportados através da navegação de cabotagem?”, indagou Salomão em sua proposição. Na justificativa, o autor acrescentou que a participação expressiva da cabotagem com a utilização de petroleiros e gaseiros gerou milhares de empregos diretos e indiretos em estaleiros nacionais, renda e desenvolvimento para diversas regiões do país.
Ele considerou que a abertura ao afretamento de petroleiros e gaseiros estrangeiros para a cabotagem, nas condições propostas no PL, terá efeitos devastadores na construção naval nacional, agravando ainda mais o quadro de desemprego no país. O autor chamou a atenção para o papel da indústria como vetor estratégico, tendo em vista que movimenta uma extensa cadeia de agentes econômicos, permite criar incentivos de promoção da marinha mercante nacional, além de reduzir a remessa de divisas por fretes ao exterior, incentivar a geração de novas tecnologias e desenvolver outros setores importantes.
O Sinaval solicitou a inclusão dessa emenda no texto em revisão, ressaltando que ela visava somente ao aprimoramento e à complementação do texto do PL que, se fosse mando como estava redigido inicialmente, teria efeitos extremamente danosos para a indústria. O sindicato salientou que a atividade é responsável por dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e já vem sendo severamente penalizada pela redução drástica na demanda por novas embarcações, inclusive para armadores da cabotagem.
“A justificava que a acompanha [a emenda] demonstra perfeitamente sua importância e tem o propósito de assegurar a continuidade das atividades da indústria naval e seu posterior crescimento, objetivos que não serão atingidos com a redação atual”, considerou o Sinaval no ofício, assinalado pelo presidente do sindicato, Ariovaldo Rocha. O Sinaval também declarou apoio às emendas apresentadas pelo senador Álvaro Dias (Podemos-PR), em consonância com o entendimento da instuição quanto à matéria.