O SINAVAL – Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore reagiu ao relatório apresentado pelo Senador Nelsinho Trad, através do Projeto de Lei nº 4199/2020, conhecido como BR do Mar. O relatório estabelece, entre outras medidas, a exigência de pelo menos um terço de tripulantes brasileiros já no início das operações das embarcações. Pela regra atual, embarcações estrangeiras podem operar com um quinto de tripulantes brasileiros após 90 dias de permanência no país e com um terço após 180 dias. O Sinaval contesta algumas medidas e diz que a prorrogação dos prazos de financiamento e carência dos projetos navais, uma das poucas medidas benéficas do Projeto de Lei, não será suficiente para compensar os danos que serão criados com as alterações propostas na legislação que rege esses setores econômicos. Diz ainda que a redução futura da demanda por novas embarcações, que está sendo estimulada pelo Projeto de Lei, será agravada com as grandes facilidades para importação e afretamento de navios petroleiros e gaseiros, desconsiderando o fato inegável de que os estaleiros brasileiros têm capacidade e experiência nessas construções.
O Petronotícias reproduz na íntegra a nota divulgada pelo Sinaval:
“Inicialmente, devemos ressaltar que, em todos os países onde a indústria naval é competitiva e gera milhares de empregos, este segmento industrial tem suas atividades apoiadas em três pilares: conteúdo local, demanda perene e linhas de financiamento atrativas.
Se o texto desse Relatório for aprovado pelo Senado – após o exame das Comissões de Assuntos Econômicos, de Agricultura e Reforma Agrária, de Constituição, Justiça e Cidadania e de Serviços de Infraestrutura – terão sido derrubados os dois pilares que ainda restavam (porque o conteúdo local já havia sido derrubado anteriormente): o Relatório ao Projeto de Lei alterou profundamente o FMM – Fundo da Marinha Mercante, reduzindo com isso parte substancial da receita para financiamentos às obras navais, além de prever o uso do Fundo para outros objetivos completamente alheios à Indústria Naval e à Marinha Mercante brasileiras, setores da economia nacional que o Projeto de Lei deveria, em tese, preservar.
A prorrogação dos prazos de financiamento e carência dos projetos navais, uma das poucas medidas benéficas do Projeto de Lei, não será suficiente para compensar os danos que serão criados com as alterações propostas na legislação que rege esses setores econômicos.
A redução futura da demanda por novas embarcações, que está sendo estimulada pelo Projeto de Lei, será agravada com as grandes facilidades para importação e afretamento de navios petroleiros e gaseiros, desconsiderando o fato inegável de que os estaleiros brasileiros têm capacidade e experiência nessas construções, como demonstrado pelo SINAVAL em seus reiterados apelos aos Parlamentares e, em particular, ao Governo, que se comprometeu a excluir esses navios do Programa BR do Mar e, infelizmente, não cumpriu o prometido.
Por que permitir a importação desses navios? O transporte, entre os portos nacionais, de petróleo e derivados claros e escuros produzidos aqui e o transporte de gás natural de nossas reservas podem, e devem, ser feitos por navios construídos no Brasil. Os efeitos dessa permissão serão devastadores para a Indústria Naval nacional, que é estratégica para o Brasil, como é para os países que têm relevância como produtores de navios e operadores de frotas mercantes.
O que podemos antever, se esse Projeto de Lei for sancionado pelo Senhor Presidente da República com o texto do Relatório apresentado, será a criação de mais empregos nos países asiáticos, principalmente na China, porque dificilmente a Indústria Naval brasileira terá condições de competir com a construção naval dos países orientais devido ao “custo Brasil”.
Enquanto beneficia a indústria naval estrangeira, o Projeto de Lei ignora que os estaleiros brasileiros estão operando com elevada ociosidade. Também serão afetadas as indústrias fornecedoras dos estaleiros, que têm milhares de empregados e, como a Indústria Naval, investiram em instalações, tecnologia e inovação para fazer frente a uma demanda que não se realizará. Nunca é demais ressaltar que, para cada emprego em estaleiros, são criados quatro ou cinco empregos na indústria fornecedora. Com as alterações na legislação previstas pelo Projeto de Lei, a competitividade brasileira nesses setores continuará a ser um sonho.
O SINAVAL prosseguirá na defesa de suas legítimas demandas, buscando o diálogo com os Parlamentares até o fim, consciente de que, com a aprovação desse Projeto de Lei, não só a Indústria Naval e a Marinha Mercante brasileiras perderão importância: quem perderá será o próprio País, com o declínio econômico de setores estratégicos e vitais para o Brasil.”