Valor bruto totalizou R$ 1,9 bilhão, ante R$ 1,7 milhão no mesmo período de 2023. No acumulado dos seis primeiros meses do ano, houve aplicação de R$ 26 milhões de recursos do FMM para financiamento de projetos da infraestrutura portuária e aquaviária
Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 1,9 bilhão no primeiro semestre de 2024. O montante ficou 13,7% acima dos R$ 1,7 bilhão arrecadados no mesmo período de 2023 (e bem abaixo dos R$ 5,4 bilhões nos seis primeiros meses de 2022). No segundo trimestre, a arrecadação bruta ficou em R$ 1,1 bilhão, 43% a mais que o apurado entre abril e junho do ano passado (R$ R$ 792 milhões). As informações constam no relatório trimestral do AFRMM consolidado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
A arrecadação líquida nos seis primeiros meses do ano ficou em R$ 1,7 bilhão, 6% acima do primeiro semestre do ano passado (R$ 1,6 bilhão). No segundo trimestre, a arrecadação líquida subiu 31% em relação ao mesmo período de 2023, passando de R$ 783 milhões para R$ 1 bilhão.
Os valores líquidos incluem os itens relativos à emenda constitucional 126/2022, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2024 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (10,40%).
No segundo trimestre, cada um desses itens (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação negativa de aproximadamente 31% na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação total.
O quantitativo de recursos arrecadados ao FMM (receita total) no segundo trimestre foi de R$ 1,6 bilhão, 14% acima dos R$ 1,4 bilhão no mesmo período de 2023. No semestre, esse quantitativo ficou estável em aproximadamente R$ 2,9 bilhões, com variação positiva de 0,5%.
O relatório traz ainda que, de abril a junho de 2024, foram aplicados R$ 440 milhões de recursos do FMM, 218% a mais que os R$ 138 milhões desembolsados no mesmo período de 2023. Do total no 2T24, R$ 328 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações, 164% acima dos R$125 milhões no segundo trimestre do ano passado.
No semestre, foram aplicados R$ 661 milhões de recursos do fundo, 145% a mais que em igual período anterior (R$ 269 milhões). Ao todo, R$ 426 milhões foram direcionados ao financiamento de embarcações nos seis primeiros meses do ano, aumento de 123% em relação ao mesmo período de 2023 (R$ 191 milhões).
Nos seis primeiros meses do ano foram contabilizados R$ 15,4 milhões referentes a empréstimos para projetos de estaleiros, ante R$ 22,4 milhões, de janeiro a junho de 2023, queda de 31%. No segundo trimestre não houve aplicação de recursos do FMM para projetos de estaleiro, queda de 100% já que, no 2T2023, essa rubrica foi de R$ 11,5 milhões.
O relatório informa ainda que, no segundo trimestre, houve a aplicação de R$ 2 milhões de recursos do FMM para financiamento de projetos da infraestrutura portuária e aquaviária, que soma R$ 26,3 milhões no acumulado do ano. Estes segmentos foram incluídos entre os possíveis beneficiados pela resolução 5.031/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN), editada em julho daquele ano. A alteração é um dos efeitos da Lei 14.301/2022 (BR do Mar).
De janeiro a junho, assim como no mesmo período do ano passado, não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela que lhes cabe do AFRMM, assim como no mesmo período do ano passado. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004.
Já o ressarcimento relativo à Receita Federal somou R$ 109 milhões no segundo trimestre do ano, uma alta de 4.800% sobre os R$ 2,2 milhões de abril a junho de 2023. No acumulado do ano, este ressarcimento soma R$ 193 milhões, 247% a mais que no primeiro semestre de 2023 (R$ 269 milhões).
(1) Valores efetivamente repassados aos mutuários pelos agentes financeiros;
(2) Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação – EBN da parcela que lhes cabe do AFRMM que deixarem de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência de que trata o caput do art. 17 da Lei 9.432/1997, conforme dispõe o art. 52-A da Lei 10.893/2004.