Texto aprovado pelo Congresso manteve proposta encaminhada pelo governo federal em setembro, permitindo ampliar limite do valor da renúncia fiscal de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões, em caso de sanção presidencial
A medida provisória 1315/2025 que trata do auxílio ‘Gás do Povo’, aprovada nesta semana no Congresso, aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira, em estaleiros nacionais. Antes da MP, encaminhada pelo governo federal ao legislativo em setembro do ano passado, a renúncia total permitida na chamada ‘depreciação acelerada’ era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
O relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), manteve a medida proposta pelo governo no texto final, que modifica a Lei 14.871/2024 sobre o tema. Os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
O mecanismo de depreciação acelerada do navio diminui o tributo a pagar, na medida em que acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte. Esses navios deverão ser construídos com índices mínimos de conteúdo local a serem estipulados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027. A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Tramitação
A MP, aprovada na última segunda-feira (2) no plenário da Câmara dos Deputados e na terça-feira (3) no Senado, seguiu para sanção presidencial. A medida altera a Lei 14.237/2021 para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio.
O texto aprovado cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.





