Por falta de quórum, deputados da comissão entraram em acordo para postergar apreciação de 8 das 12 pautas da sessão desta quarta-feira (2)
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados adiou, nesta quarta-feira (2), a votação do projeto de decreto legislativo que aprova o texto para adesão brasileira à Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios de 2009 (HKC). O PDL 557/2026 é importante para as atividades de desmantelamento e para o fortalecimento da cadeia de reciclagem no país.
O deputado Claudio Cajado (PP-BA), que presidiu a sessão, explicou que, diante da pouca presença e das votações que ocorreriam no plenário da Câmara em menos de uma hora, houve acordo para que 8 das 12 pautas, incluindo o PDL 557/2026, venham a ser incluídas na pauta em outro momento.
A Hong Kong Convention (HKC), adotada em 2009 pela Organização Marítima Internacional (IMO) entrou em vigor no dia 26 de junho de 2025. O texto da convenção foi encaminhado pelo poder Executivo ao Congresso em outubro do ano passado e recebido pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A CREDN recebeu o texto em dezembro passado e apresentou o PDL 557/2026 em maio de 2026. Em junho deste ano, o texto aprovado pela CREDN foi encaminhado à CVT e às comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposição está sujeita à apreciação do plenário.
A convenção trata do estabelecimento de regras sobre o manejo de substâncias perigosas, a melhoria das condições de trabalho e ambientais nos estaleiros de desmantelamento, além da implementação de mecanismos de fiscalização e certificação. Ela prevê a aplicação das regras a embarcações com arqueação bruta (AB) superior a 500. Não há previsão do número de navios brasileiros impactados, em razão de diferenças quanto ao tamanho das embarcações contempladas pelo acordo internacional e pela legislação brasileira, em discussão no Congresso, por meio do projeto de lei 1.584/2021.








