Crise na geração eólica onshore e morosidade na regulação e no licenciamento ambiental esfriam o interesse do mercado pela modalidade
A esperada publicação do decreto regulamentando a cessão de áreas para projetos de eólica offshore poderá voltar a despertar o interesse dos investidores no segmento considerado a nova fronteira de geração de energia, especialmente na Europa e na China — detentora de 50% da potência global instalada (92,5 GW). No Brasil, contribuíram para reduzir a atratividade desse tipo de geração energética a morosidade na definição da regulação e do licenciamento ambiental, a crise no setor de eólica onshore, o curtailment e o impacto da disseminação acelerada da energia solar distribuída.
“A eólica offshore evoluiu na Europa porque eles não têm território para projetos onshore. Nos Estados Unidos, Trump resiste ao segmento. No Brasil, temos excesso de energia e a geração solar distribuída já soma 50 gigawatts (GW) de potência instalada. Vale a pena investir em offshore para, com sorte, gerar energia em nove anos?”, questiona Filipe Bonaldo, head da A&M Infra Brasil.
No fim de agosto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) prorrogou por 90 dias o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho sobre eólica offshore, criado em 2025 e formado por 23 instituições. Seu objetivo é propor medidas para regulamentar e garantir a aplicação da Lei nº 15.097/2025, que estabeleceu o marco legal das eólicas offshore. A prorrogação, segundo a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), não deve atrasar a regulação. A expectativa é que o Ministério de Minas e Energia (MME) publique, antes mesmo das eleições, o decreto de regulamentação, que prevê regras para seleção e cessão de áreas para estudos dos empreendedores.
“O Brasil não está atrasado. Os pedidos protocolados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelas empresas não significam que elas detêm essas áreas. O Ibama só pode licenciar após a regulação que autorize o uso do mar. Estamos falando da construção da indústria da transição energética, com uma cadeia de produção de efeito multiplicador para o país”, diz Elbia Gannoum, presidente-executiva da ABEEólica.
Os requerimentos de licenciamento ambiental começaram a ser protocolados no Ibama em 2019. Dos 104 pedidos, o instituto avaliou três e liberou um experimental no Rio Grande do Norte. Leonora Milagre de Souza, coordenadora de licenciamento ambiental de geração de energia por fontes renováveis e térmicas do Ibama, informa que, desse total, 54 pedidos foram arquivados por falta de atividade há mais de dois anos e as empresas estão sendo consultadas sobre a permanência do interesse. Entre eles há pleitos de empresas como Neoenergia (três), Total (sete), Shell (seis), Aciona (três).
Atualmente, o Ibama tem 59 processos de licenciamento ainda abertos, que somam 134.255 MW de potência. A Petrobras tem o maior número (12), seguida da Equinor (cinco), EDF (cinco) e a japonesa Shizen (cinco). O único que obteve licença prévia é o projeto de P&D do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis, no Rio Grande do Norte. E apenas o projeto Dragão do Mar, da Qair Marine Brasil, no Ceará, tem estudo ambiental formalmente protocolado no Ibama.
“O Ibama aguarda a publicação do decreto para avaliar o licenciamento ambiental já em andamento e os procedimentos que deverão ser adotados, especialmente em relação à seleção de áreas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE)”, diz Souza.

Leonora Milagre de Souza, coordenadora de licenciamento ambiental de geração de energia por fontes renováveis e térmicas do Ibama: Atenção especial à seleção de áreas para projetos — Foto: Divulgação
No fim de agosto, a EPE divulgou estudo em que foram identificados 20 agrupamentos (clusters), sendo três regiões de maior potencial devido às maiores faixas de velocidades médias, com ventos de 7 m a 10 m por segundo. São áreas que estão entre Maranhão e Rio Grande do Norte; entre Espírito Santo e Rio de Janeiro; e entre Santa Catarina e Rio Grande Sul. O Porto do Açu tem posição estratégica para eólica offshore e chegou a ter diversos acordos com operadores, que caducaram por falta de definições.
“Poderemos ter eólica offshore para alimentar plataformas de petróleo e para acordos bilaterais com empresas do Sudeste e do Sul. O Brasil precisa acessar esse mercado agora, caso contrário, os fornecedores estarão todos fora do país”, alerta Mauro Lourenço de Andrade, diretor-executivo de desenvolvimento de negócios da Prumo, gestora do Porto do Açu.
De acordo com o Conselho Global de Energia Eólica (GWEC, na sigla em inglês), espera-se que os projetos em construção dobrem neste ano a capacidade mundial instalada de eólica offshore (92,5 GW).
“O Brasil tem um potencial almejado pelo mundo, mas outros países já estão avançando e disputando investimentos nesse setor. Não tenhamos pressa, mas não percamos tempo. Falta o decreto para dar um sinal positivo ao mercado”, defende Sérgio Coelho, diretor da Coalizão Eólica Marinha (CEM), iniciativa criada por fornecedores para acelerar o segmento.
Leonardo Euler, vice-presidente de public affairs da Vestas para a América Latina, destaca que serão necessárias regulamentações complementares para ordenar a conexão à rede, fazer o planejamento da transmissão e definir o modelo de contratação de um setor intensivo em capital.
“A aprovação da lei foi um marco, mas a regulamentação será determinante para seu potencial em investimentos”, afirma.
A Petrobras, que mapeou a costa brasileira em busca do potencial para essa geração, informa que os investimentos em eólica offshore integram seu plano estratégico, mas a avaliação de projetos comerciais considera a necessidade de avanço regulatório e amadurecimento do mercado, incluindo a realização de leilões, e atração e desenvolvimento de uma cadeia de suprimentos para redução de custos.








