A Resolução ANP n° 726/2018 permitiu que as empresas que atuam em exploração e produção de petróleo e gás natural optassem por aditar a Cláusula de Conteúdo Local dos contratos vigentes, com efeitos para as fases não encerradas.
No total, foram atualizados os compromissos de conteúdo local de 258 blocos exploratórios e 85 campos de produção. Esses e outros dados constam da Nota Técnica n.º 20/2020/SCL/ANP-RJ, que apresenta um balanço da iniciativa.
+ Clique para ver a relação dos pedidos recebidos (publicada em 22/7/20)
O prazo para as empresas interessadas pedirem aditamento de seus contratos encerrou em 10 de agosto de 2018 e os termos aditivos celebrados estabelecem que os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:
Projetos em terra
Para exploração e desenvolvimento: 50%
Projetos no mar
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
– 25% para construção de poço;
– 40% para coleta e escoamento;
– Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018, que permitiu a adoção de exigências de conteúdo local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
Os índices mantiveram-se em linha com os das licitações mais recentes, diferenciando-se delas apenas no caso da UEP, que teve o percentual mínimo segmentado em três grupos de compromissos, com 40% para cada um. A opção pelo aditamento teve como contrapartida a extinção das hipóteses de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas tiveram de renunciar expressamente a qualquer pleito que tivessem contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.