Senador Lucas Barreto (PSD/AP) alega em proposta que não é recomendável que alíquotas que compõem fontes de recursos do FMM sejam reduzidas, sob pena de comprometer novas destinações previstas no projeto original.
Uma proposta de emenda no Senado pede a retirada de dispositivos do projeto de lei da cabotagem (PL 4.199/2020) que alteram as regras do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), hoje regidas pela Lei 10.893/2004. A emenda, apresentada pelo senador Lucas Barreto (PSD/AP), alega que não constam do projeto original encaminhado pelo Poder Executivo. O argumento é que o texto inicial trata, essencialmente, da criação de uma política pública destinada a incrementar a cabotagem na matriz logística do país.
As mudanças propostas tratam da não incidência do fato gerador do AFRMM, dos percentuais das alíquotas incidentes na navegação de longo curso, de cabotagem, do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste e do ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs). “Não é recomendável que as alíquotas que compõem as fontes de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) sejam reduzidas, sob pena de comprometer inclusive as novas destinações previstas no projeto original”, sustentou o senador em sua emenda.
Barreto anexou um trecho que acompanha a justifica do projeto apresentado pelo governo federal: “Outro estímulo que está sendo criado para a indústria naval local é a possibilidade de utilização de recursos das contas vinculadas ao AFRMM para a docagem e manutenção, inclusive preventiva, de embarcações utilizadas na navegação de cabotagem, próprias ou afretadas sem qualquer limitação percentual e também a possibilidade desses recursos serem utilizados como garantia em contratos de financiamento à construção de embarcações”.
O projeto de lei 4199/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro e seguiu para apreciação do Senado. O relator é o senador Nelsinho Trad (PSD/MS).