Relator do PL da cabotagem na CAE recomendou, entre outros pontos, exigência de 1/3 de tripulantes brasileiros, ampliação do uso de recursos da conta vinculada para 5 anos, prorrogação do Reporto até o final de 2023 e isenção do AFRMM até 2027.
O relatório do projeto de lei 4.199/2020 (BR do Mar) acatou a hipótese de dispensa de investimentos em frota própria. O documento lido na íntegra pelo relator do PL na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), Nelsinho Trad (PSD-MS), na sessão desta terça-feira (14), sugere a criação da empresa brasileira de investimento na navegação (EBN-i), que irá constituir frota e fretar as embarcações para empresas brasileiras de navegação (EBN’s) operarem, dispensando a necessidade de estas empresas investirem em frota própria.
Trad recomendou, entre outros pontos, a exigência do mínimo de um terço de tripulantes brasileiros, a ampliação do uso de recursos da conta vinculada, de três para cinco anos, e as prorrogações do Reporto, até o final de 2023, e da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), até 2027. A proposta manteve as alíquotas do AFRMM de 40% para as regiões Norte e Nordeste por entender que esses recursos auxiliam na segurança e renovação da frota de granéis líquidos. O texto, caso seja futuramente sancionado pela presidência da República, permitirá às empresas acesso aos recursos do fundo para, entre outros fins, promover manutenções, inclusive as preventivas.
Segundo o texto, será exigido um terço de tripulantes brasileiros já no início das operações das embarcações, o que não ocorre hoje. A resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública 42/2020, norma vigente, prevê que as embarcações estrangeiras na cabotagem devem operar com um quinto de tripulantes brasileiros após 90 dias de permanência no país e um terço de tripulantes brasileiros após 180 dias de permanência no país.
O relatório prevê ainda o reescalonamento de financiamentos, ponto que beneficia principalmente empresas de apoio marítimo. De acordo com o texto, agentes financeiros que contratarem as operações de crédito com recursos do FMM poderão reescalonar financiamentos celebrados antes da pandemia de Covid-19, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização.
A recomendação da prorrogação do Reporto até 31 de dezembro de 2023, tendo como base janeiro de 2022, vai ao encontro parcialmente do pleito dos setores portuário e ferroviário, que alegam investimentos represados desde a suspensão do benefício fiscal para compra de equipamentos, no final do ano passado. O relator justificou que a ausência do regime especial, vigente entre 2004 e 2020, está acarretando enormes impactos negativos à logística e à indústria do país, que está em um momento crucial de investimentos pelos setores. “Tais prejuízos serão sentidos, não apenas pelos operadores logísticos, mas por todos os usuários dos sistemas de transporte ferroviário e portuário, com reflexos negativos para o agronegócio. Sem o Reporto, toda a carteira de investimentos já em andamento está sendo afetada”, disse Trad.
O relator destacou ainda que a ampliação do uso da conta vinculada permitirá melhor gestão dos recursos, em especial para docagens que ocorrem a cada cinco anos. A prorrogação da isenção do AFRMM até 2027, por sua vez, permitirá a sobrevivência da indústria salineira da região Norte diante da concorrência com o sal do Chile. A indústria salineira data de 1600, quando foram descobertos os primeiros terrenos salínicos na costa do Rio Grande do Norte, estado que detém mais de 92% da produção nacional de sal marinho.
A ampliação dos recursos do FMM, segundo Trad, permitirá que as empresas tenham acesso para, entre outros fins, promover as manutenções necessárias, inclusive as preventivas. A medida também autorizará que EBNs possam definir como e onde empregar esses recursos, seja por meio de um estaleiro ou de empresa brasileira especializada na atividade. Outra possibilidade é o investimento dos recursos do FMM nas obras de infraestrutura portuária e aquaviária.
Pedido de vistas — Antes da leitura do relatório, a comissão acatou o pedido de vistas coletivas apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), autora de outros projetos relacionados ao modal e que manifestou a necessidade de mais tempo para analisar o relatório em detalhes. O relatório que recomenda esses pontos ainda passará por outras comissões e posterior votação em plenário. Além da CAE, o texto que institui o BR do Mar passará pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI).