Órgão antitruste negou recurso do ICTSI que questionou processo de venda de unidade produtiva isolada do estaleiro para operadora portuária da Maersk. Suposta infração com potencial de gerar concentração no mercado será apurada
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na última quarta-feira (8), a operação de aquisição pela APM Terminals de uma área do Estaleiro Atlântico Sul (EAS), no complexo portuário e industrial de Suape (PE). A venda da área denominada Unidade Produtiva Isolada (UPI-B Cais Sul) do EAS faz parte do processo de recuperação judicial do estaleiro e prevê a instalação e operação de um terminal de contêineres e de cargas gerais.
Em julho do ano passado, a empresa do grupo Maersk apresentou a proposta de R$ 455 milhões, superando os R$ 450 milhões bidado pelos concorrentes no certame — consórcio formado pela Conepar e pelo grupo filipino ICTSI, que controla o Tecon Suape e o ICTSI Rio — terminal que opera na área antes arrendada pelo terminal da Libra no Rio de Janeiro.
O leilão da UPI-B chegou a ser adiado por recursos do ICTSI, que opera contêineres em Suape desde 2001, discordando da concessão de uma condição especial do EAS para a APM Terminals na concorrência. O grupo entrou com processo na Justiça de Pernambuco questionando o instituto de ‘stalking horse’ à APM, que consiste na oferta inicial e antecipada que um comprador interessado faz para tentar fechar negócio com uma empresa que está em recuperação judicial, conferindo a prerrogativa de preferência mediante a oportunidade de cobrir a melhor oferta. Após suspender o leilão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou um recurso do EAS para autorizar a realização do certame.
A decisão no plenário do órgão antitruste negou, por unanimidade, os recursos apresentados pelo Tecon Suape e pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) e aprovou a operação de aquisição sem restrições. Os conselheiros também acompanharam a conselheira-relatora, Lenisa Prado. Por unanimidade, o colegiado aprovou a remessa dos autos à superintendência geral do Cade para instauração de procedimento administrativo para apuração de atos de concentração (Apac), com solicitação de que seja apurada a ocorrência da suposta infração conhecida como ‘gun jumping’, que tem potencial de gerar maior concentração no mercado, além de eliminar a rivalidade empresarial.