Projeto em tramitação na comissão da Câmara dos Deputados regulamentará atividade. Estaleiros veem desmonte e reciclagem de navios e de estruturas marítimas como potencial novo mercado, no horizonte de médio prazo
Quatro meses após chegar na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados e há quase dois meses sem relator, o projeto de lei sobre a reciclagem de embarcações (PL 1.584/2021) recebeu, na última semana, a designação do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) para a relatoria. A definição era aguardada desde a retomada das atividades da casa legislativa em 1º de fevereiro. O PL chegou à comissão em novembro passado e, logo em seguida, estava sob a relatoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que deixou de ser membro da comissão no último dia 30 de janeiro, com o fim de sua legislatura. O prazo para apresentação de emendas ao projeto na CVT foi reaberto e poderá ser feito para as cinco sessões realizadas a partir de 24/03/2023.
A expectativa inicial no setor era que o Congresso retomasse a apreciação do PL nas comissões após as eleições de 2022, mas o tema acabou ficando para 2023. A pauta chegou à CVT no dia 25 de novembro e não foram apresentadas emendas durante o prazo de cinco sessões, encerrado no dia 7 de dezembro. Após a aprovação do parecer do novo relator, a próxima etapa será a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Antes da CVT, o PL tramitou na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN).
O projeto, de autoria do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e apresentado em 28 de abril de 2021, prevê a regulamentação da reciclagem de embarcações e estabelecimento das diretrizes para a gestão e o gerenciamento dessa atividade. A proposta estabelece regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo.
A definição das regras é considerada importante para dar mais segurança jurídica e para alavancar atividades de estaleiros que estudaram ou fizeram consultas sobre descomissionamento e desmantelamento de embarcações no final do ciclo operacional. Representantes da indústria naval esperam que o PL avance e possa ser aprovado ainda no primeiro semestre, contribuindo com o desenvolvimento de uma política de descomissionamento e reciclagem de embarcações no Brasil.
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), que acompanha a tramitação do PL na Câmara, avalia que as atividades de desmonte e reciclagem de navios e estruturas marítimas podem representar um novo mercado, no horizonte de médio prazo. “As normas para execução dessas atividades ainda estão sendo discutidas pela Marinha e por órgãos como o Ibama. Temos que aguardar essa regulamentação, que o Sinaval acompanha com interesse”, comentou o presidente do Sinaval, Ariovaldo Rocha, à Portos e Navios.
O PL 1.584/2021 estabelece que toda embarcação destinada à reciclagem deve ter um plano para esse fim, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300 AB, que estão isentas do plano. O texto aprovado na comissão de meio ambiente não inclui apenas embarcações da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.
O plano de reciclagem deverá conter informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem ter plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental. O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.