Revisão de norma da ANP terá impacto para indústria naval e de O&G

  • 24/04/2024

Expectativa da agência reguladora é que resolução 871/2022, que trata de relatórios de conteúdo local, entre em consulta pública nos próximos meses

O superintendente de conteúdo local da ANP, Thyago Grotti Vieira, disse que a resolução 871/2022, em fase de revisão, trará mudanças importantes de impacto para a indústria naval e para o setor de petróleo e gás. A norma trata dos relatórios de conteúdo local, considerados as bases e principais instrumentos para fiscalização da agência. A expectativa da ANP é de que a resolução entre em período de consulta pública e audiência nos próximos meses.

Vieira acrescentou que, na próxima divulgação da agenda regulatória da ANP, deve estar contemplada a regulamentação da chamada cláusula de preferência de contratação de fornecedores brasileiros, conforme definido na resolução 11/2023 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), no final do ano passado.

A resolução do CNPE também alterou percentuais mínimos para contratos futuros na fase de exploração offshore, passando a exigência mínima desses contratos de 18% para 30%. Além disso, houve mudança no macrogrupo de construção de poços (etapa de desenvolvimento da produção) de 25% para 30%.

Agenda regulatória

A ANP avalia que houve avanços significativos na agenda regulatória relacionados ao conteúdo local nos últimos três anos. O superintendente destacou a edição da resolução ANP 848/2021, que regulamentou a possibilidade de celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) por descumprimento de cláusula de conteúdo local, fazendo com que multas já aplicadas pudessem ser convertidas em novos investimentos. Atualmente, a agência possui 25 TACs celebrados, totalizando R$ 2 bilhões em novas aquisições de serviços.

Vieira também citou o aprimoramento recente da resolução ANP 19/2013, que trata do processo de certificação de conteúdo local, permitindo a definição do valor total de sistema estrangeiro sem documentação de transação comercial. “Entendemos que esse processo teve um viés positivo em relação à indústria naval brasileira, no que diz respeito à sua formulação”, analisou.

O superintendente de conteúdo local da ANP também mencionou a publicação da resolução 963/2023 pela agência reguladora no final do ano passado. A norma trata do aprimoramento requisitos e procedimentos para acreditação das certificadoras de conteúdo local que auxiliam a agência na certificação de bens e serviços. “Tudo isso em conjunto, acreditamos que tenha o condão de representar mais investimentos no país com conteúdo nacional”, disse Vieira, na última quinta-feira (18), durante o evento ‘Fortalecimento da indústria naval nacional e o setor energético offshore’, promovido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), no Rio de Janeiro.

Na ocasião, ele disse que a superintendência enxerga, na prática, a importância da indústria naval, dentro dos processos de regulação e principalmente de fiscalização do cumprimento dos percentuais mínimos de conteúdo local ofertados e celebrados por ocasião dos contratos de exploração e produção. “No passado, tivemos leilões da ANP onde foram ofertados percentuais altos de conteúdo local em suas várias rubricas, de acordo com as mudanças que ocorreram ao longo das rodadas. Podem ter certeza que a ANP vai cobrar e fiscalizar o cumprimento dos percentuais”, afirmou.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
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