O SINAVAL – Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore e a Abeemar – Associação Brasileira das Empresas da Economia do Mar vêm, por meio desta Nota Técnica, manifestar-se contrários à Medida Provisória (MP) nº. 1.227, de 2024, que altera as regras do sistema tributário brasileiro e cria uma distorção que deverá prejudicar inúmeros setores da economia brasileira, entre os quais a Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore.
A mencionada Medida Provisória introduz equivocadamente uma alteração significativa nas regras atuais no que diz respeito à compensação dos créditos de PIS e Cofins pelas empresas, buscando atenuar os efeitos da desoneração da Folha de Pagamentos das empresas. Vale destacar que a desoneração da Folha vem sendo mantida no Orçamento da União desde 2011, inclusive em 2018, ano a partir do qual se restringiu a apenas 17 setores da economia brasileira e os estaleiros nacionais deixaram de ser desonerados.
Devido a essa MP, que tem vigência a contar de 1º. de junho de 2024, as empresas detentoras de saldos credores acumulados de PIS e Cofins, como os estaleiros brasileiros e diversas outras, não poderão mais compensar esses créditos para saldarem outros débitos. A impossibilidade de realizar essa compensação poderá resultar em um desembolso financeiro adicional para o pagamento de tributos que antes era possibilitado por essa compensação. Essa MP, que já tem força de Lei, vai, portanto, impactar a gestão das empresas e refletir diretamente na competitividade de nosso setor. Além disso, as empresas ficarão com um estoque de créditos acumulados que dependerão da política do Governo Federal para serem ressarcidos, o que poderá levar a uma situação financeira insustentável para muitas delas.
É necessário ressaltar que a Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore prevê, com a recuperação dos estaleiros e a retomada de suas atividades, que terá uma força de trabalho, nos próximos anos, de 100 mil pessoas contratadas diretamente e de 500 mil empregos indiretos, o que reforça a importância socioeconômica deste segmento industrial.
A MP n º. 1.227/2024, portanto, ao limitar a compensação dos créditos de PIS e Cofins, coloca setores estratégicos da economia brasileira, como este segmento industrial, em uma situação desvantajosa, comprometendo, no caso da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore, a saúde financeira dos estaleiros e sua competitividade, bem como a geração de empregos de grande qualidade e valor. Assim, é fundamental que o Governo reconsidere essa Medida Provisória para evitar impactos negativos duradouros na economia nacional.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
Ariovaldo Rocha João Azeredo
Presidente do SINAVAL Presidente-Executivo da Abeemar