Entidades apontam riscos da Reforma Tributária para estaleiros e setor de navegação

  • 05/08/2024

Marítimos, estaleiros e representantes de EBNs alertam para impacto de propostas de oneração e abertura às importações sobre atividades.

Representantes de segmentos da navegação, estaleiros e marítimos apontaram, esta semana, para o risco de impactos negativos da Reforma Tributária proposta pela Câmara de Deputados na navegação brasileira e na construção naval. Entidades setoriais dessas categorias se manifestaram alertando que o atual texto do PLP-68/2024, em discussão no Congresso, contém propostas que ameaçam a competitividade dessas atividades, com consequências para a soberania, segurança energética, economia e geração de empregos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) entende que a atual formatação da reforma, caso avance, fará com que estaleiros e empresas brasileiras de navegação (EBNs) deixem de contar com o arcabouço definido no Registro Especial Brasileiro (REB). Para a entidade, apesar de não ser perfeito, o modelo atual do REB oferece alguma competitividade às empresas estabelecidas no Brasil, em um setor o qual considera fortemente subsidiado, protegido e desonerado em outros países expoentes nessa atividade.

“As entidades sindicais do plano da CONTTMAF seguirão atuando junto aos senadores e apoiarão ajustes ao projeto que possam garantir aos brasileiros um futuro em que tenhamos marinha mercante genuinamente nacional, sem dependência externa para realizarmos a navegação em nossas próprias águas”, alertou a confederação em uma nota técnica publicada esta semana.

O Sinaval e o Syndarma/Abeam também afirmaram, em nota conjunta, que é imperativo que a reforma tributária desenhada pelo governo incorpore e reconheça a essencialidade do REB dentro de seu arcabouço regulatório, assegurando a manutenção dos benefícios e incentivos atualmente oferecidos às embarcações registradas a partir da exclusão e inclusão dos dispositivos acima sugeridos.

Na visão das EBNs, a inscrição no REB gera efeitos para desonerar a incidência dos tributos Pis e Cofins — nas aquisições no mercado interno de estaleiros navais brasileiros — e PIS-Importação e Cofins-Importação nas importações de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no REB (Lei 10.865/2004). Já o Imposto de Importação e o IPI são isenções asseguradas pela Lei 8.032/1990 a todas as embarcações e demandam apenas a comprovação da posse ou propriedade da embarcação.

Para os estaleiros, a inscrição no REB é condição para suspender o IPI interno na aquisição e desonerar a incidência do Pis e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB.

Além disso, o mecanismo afasta a incidência de tributos devidos nas operações de importação: PIS-Importação, Cofins-Importação, IPI-importação, Imposto de Importação e ICMS-Importação. As isenções de IPI e II estão previstas na Lei 9.493/1997). A matriz legal da desoneração dos tributos (ICMS, IPI, Pis e Cofins), que serão substituídos por IBS e CBS, deixará de existir, de modo que as importações passarão a ser oneradas pelos dois novos tributos. Apenas a isenção relacionada ao Imposto de Importação permanecerá vigente.

Fontes ouvidas pela Portos e Navios avaliam que a oneração do setor e a abertura às importações impactariam significativamente a indústria naval nacional, podendo inviabilizar, inclusive, projetos em andamento. A leitura é que, caso o texto seja aprovado da forma que saiu da Câmara, atingirá em cheio a geração de milhares de empregos diretos e indiretos.

De forma reservada, uma fonte defendeu a mobilização junto ao Senado e ao governo para sensibilizá-los para que sejam realizadas as alterações necessárias para que os setores da construção naval e da navegação nacional não sejam sucateados. O entendimento, segundo a fonte, é que as medidas atingiriam desde estaleiros de grande porte, que aguardam encomendas do sistema Petrobras, até estaleiros de médio porte, localizados em estados de diferentes regiões do país e que constroem de embarcações fluviais a rebocadores e embarcações de apoio marítimo.

Isenções ameaçadas pela proposta
O substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, encaminhado ao Senado, propõe a revogação de benefícios fiscais relacionados ao Registro Especial Brasileiro (REB) para embarcações. A lista abrange:

— Fim da isenção de II e IPI nas importações de partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações;

— Fim da desoneração de II e IPI nas aquisições e importações de partes e peças realizadas por estaleiros navais, destinadas a embarcações no REB;

— Fim da a isenção de COFINS sobre as receitas auferidas por estaleiros navais em decorrência das atividades de construção, modernização, conversão, conservação e reparo de embarcações no REB;

— Fim da alíquota zero de PIS/Cofins-importação incidente sobre as importações de materiais, partes e peças destinados a embarcações no REB;

— Fim da alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de materiais, partes e peças destinadas a embarcações no REB.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
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