Regulamentação permitirá ambiente para leilão em 2025, avalia ABEEólica

  • 15/01/2025

Para Associação, lei das eólicas offshore sancionada na última semana abre espaço para atração de investimentos para instalação e operação dos primeiros parques geradores a partir de 2031

Após a sanção da lei das eólicas offshore (15.097/2024), na última sexta-feira (10), a Associação Brasileira de Energia Eólica vai concentrar os trabalhos para que o Brasil tenha o primeiro leilão de cessão do uso do mar voltado para a atividade ainda em 2025. O entendimento da ABEEólica é que o marco regulatório servirá de ponto de partida e representa um sinal regulatório adequado que permitirá atrair investimentos. Os próximos passos são a regulamentação, por meio de decretos e portarias, e a realização dos leilões dos certames que permitirão a instalação dos parques geradores offshore. O Congresso, que está em recesso, ainda analisará os vetos presidenciais ao texto.

“Estamos começando 2025 com perspectivas muito favoráveis. Há uma grande reversão de expectativas para o Brasil a partir desse aparato regulatório”, afirmou a presidente executiva da ABEEólica, Elbia Gannoum. A avaliação é que o certame vai dar ao investidor autorização para estudar a região na qual o parque gerador será implantado no mar e para obter licença ambiental.

O processo de licenciamento leva, em média, de dois a três anos junto ao órgão ambiental. “Supondo que haja um leilão de cessão de uso e uma autorização em 2025, o detentor da autorização obterá licença para final de 2027/2028. A partir daí, ele estará apto a construir seus primeiros projetos”, analisou Elbia.

Ela acrescentou à Portos e Navios que, nos últimos anos, não vêm sendo realizados leilões regulados e as contratações têm ocorrido no mercado livre. “Em 2027/2028, o detentor da cessão vai contratar o seu projeto no mercado livre ou no leilão — se houver — e começar a construir. Em 2031, teremos o primeiro projeto de eólica offshore rodando no mar brasileiro. Esse é nosso time line”, projetou.

A associação avalia que, se não houvesse essa aprovação seguida da sanção, o Brasil ficaria numa situação muito desfavorável diante da economia global para atrair investimentos. Elbia observa que, nos últimos dois anos, o governo brasileiro está conseguindo construir a base para uma política industrial adequada e que prima pelo desenvolvimento de equipamentos dentro do país, de nacionalização de bens de capital, bem como voltada para aproveitamento dos recursos energéticos do país.

A ABEEólica acredita que o país tem protagonismo no mercado de energia renovável e capacidade de liderar a transição energética, o que passa pela criação dos marcos regulatórios. Elbia destacou que, além da lei das eólicas offshore, foram aprovadas em 2024 as leis do Hidrogênio, do Combustível do Futuro e a do Mercado de Carbono.

Na visão da ABEEólica, os vetos presidenciais à lei das eólicas offshore são fundamentais para que investimentos aconteçam porque eliminou matérias alheias ao PL ligadas à geração térmica a carvão e gás. “Falamos de políticas de renováveis para o Brasil liderar a transição energética e reduzir emissões de CO2. Não fazia sentido nenhum ter projetos de térmicas com obrigatoriedade de contratação. Contratar térmica a carvão e a gás tira mercado de renováveis e ainda vai na contramão do mundo que é reduzir as emissões”, acrescentou Elbia.

A presidente executiva da ABEEólica lembrou que existem cerca de 200 projetos de investidores pedindo licença junto ao Ibama, mas que só vão se materializar diante de um ambiente de segurança jurídica. Ela considera que existe um forte empenho do Ministério de Minas e Energia e de outras pastas do governo para a agenda, sobretudo no ano em que o Brasil sediará a COP30, em novembro, em Belém (PA).

Elbia ressaltou que, enquanto o PL 576/2021 que deu origem à lei das eólicas offshore tramitava no Congresso, houve bastante interação do setor privado junto ao governo e muitas questões relacionadas à regulamentação da lei já vêm sendo levantadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e demais agentes. “A lei traz as diretrizes gerais para cessão de uso no mar. Cabe agora ao governo, dada autorização legislativa, organizar o primeiro leilão de cessão uso do mar. Vamos trabalhar para que saia este ano”, afirmou Elbia.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
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