ANP divulga informações sobre o conteúdo local definido em nova legislação

  • 31/03/2025

Foram publicadas no site da ANP informações sobre os aspectos de conteúdo local de competência da Agência relacionados com a Lei nº 15.075/2024, que altera a Lei nº 9.478/1997 e dá outras providências.

Pela nova legislação, foram estabelecidos os seguintes mecanismos de incentivo a investimentos em conteúdo local na cadeia de suprimento da indústria do petróleo e gás natural no Brasil:

– A possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, inclusive em contratos oriundos da Rodada Zero de Licitações promovida pela ANP (que não possuem conteúdo local mínimo obrigatório). Ou seja, as contratações de bens e serviços nacionais que tenham excedido o mínimo obrigatório, em um contrato, podem ser utilizados para cumprimento dos índices de conteúdo local em outro contrato;

– A possibilidade de concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada (que permitem uma dedução mais rápida dos gastos), referente à Lei nº 14.871/2024, para navios-tanque novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados, produzidos no Brasil e que cumpram índices mínimos de conteúdo local definidos na Resolução CNPE nº 15/2024, e nos termos regulamentados pelo Decreto nº 12.242/2024; e

– A possibilidade de redução do montante de royalties dos contratos de Rodada Zero para até 5% sobre o total da produção, conforme investimentos em novas unidades estacionárias de produção (UEPs) com conteúdo local, nos termos regulamentados pelo Decreto nº 12.362/2025.

Cabe à ANP: apurar, registrar e controlar a transferência de excedentes de conteúdo local mínimo entre contratos; mensurar e fiscalizar o cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local dos navios-tanque; atestar a razoabilidade das diferenças de custos da nova UEP, sem e com conteúdo local; e atestar o certificado de conteúdo local da nova UEP para a redução de royalties.

A autorização de quotas diferenciadas de depreciação acelerada e da redução de royalties é de responsabilidade de outros órgãos da administração pública federal, como: Ministério de Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Com a finalidade de prover transparência às atividades de competência da ANP e atender ao disposto na Resolução CNPE nº 15/2024, serão divulgadas informações de mensuração e fiscalização do conteúdo local realizado nas atividades de construção de navios-tanque, além de informações consolidadas de valores de conteúdo local excedente apurados e transferidos entre contratos e dados dos certificados de conteúdo local emitidos de UEP a ser alocada em contrato de Rodada Zero.

O que são conteúdo local, excedentes, UEP e royalties

Conteúdo local, nesse contexto, é a proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no país, em relação ao total utilizado nas atividades de um contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural. Em alguns casos, é estabelecido, no contrato, um percentual mínimo de conteúdo local a ser contratado.

Os excedentes de conteúdo local são definidos na Resolução ANP nº 726/2018 como sendo “o valor correspondente ao conteúdo local excedente, em moeda corrente nacional, em relação ao compromisso de conteúdo local estabelecido”. Até a publicação da Lei nº 15.075/2024, os excedentes só podiam ser transferidos de uma fase para outra subsequente, dentro de um mesmo contrato.

Uma unidade estacionária de produção (UEP) corresponde a uma unidade de produção instalada no mar contendo um conjunto de instalações destinadas a promover a separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e movimentados num campo de petróleo e gás natural – por exemplo, plataformas.

Os royalties são uma compensação financeira devida aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Fonte: ANP – Assessoria de Imprensa
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