Resolução do CDFMM estabelece hipóteses em que haverá possibilidade de alteração de estaleiro e prevê quando caberá exclusivamente ao BNDES autorizar movimentação da conta vinculada
O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) publicou, nesta sexta-feira (19), a resolução 233/202, que atualiza e define critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas das empresas brasileiras de navegação (EBNs), movimentadas por intermédio do agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante (FMM). A norma, que entrou em vigor a partir da publicação, revoga a resolução 185 do CDFMM, de abril de 2022.
A liberação dos recursos poderá ocorrer para construção ou aquisição de embarcação nova, produzidas em estaleiros brasileiros; para jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção, revisão ou reparação de embarcação própria ou afretada, inclusive para aquisição e/ou instalação de equipamentos, nacionais ou importados, quando realizada por estaleiro ou empresa especializada brasileira, sendo responsabilidade da empresa proprietária ou afretadora adquirir e contratar os serviços.
Outras hipóteses listadas são para pagamento de prestação de principal e encargos de financiamento; para utilização por empresa coligada, controlada ou controladora nos casos previstos; para manutenção, em todas as suas categorias, quando realizada por estaleiro brasileiro, por empresa especializada ou pela empresa proprietária ou afretadora, em embarcação própria ou afretada; e para reembolso anual dos valores pagos a título de prêmio e encargos de seguro e resseguro contratados para cobertura de cascos e máquinas de embarcações próprias ou afretadas.
Os recursos depositados nas contas vinculadas poderão destinar-se ao reembolso das despesas realizadas em parte das hipóteses estabelecidas na resolução, quando ocorridas nos 60 meses anteriores ao pedido formulado pela empresa, contendo documentação comprobatória completa, conforme especificado pelo agente financeiro, ressalvadas as hipóteses incluídas pela Lei 14.301/2022 (BR do Mar) na lei que trata do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Para as solicitações realizadas até 31 de outubro de 2026, o prazo estabelecido será ampliado para 72 meses.
A resolução estabelece os casos em que haverá possibilidade de alteração de estaleiro brasileiro e prevê que caberá exclusivamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizar a movimentação da conta vinculada de que trata o Lei 10.893/2004, até a regulamentação da matéria em ato do CDFMM. De acordo com a resolução, algumas das hipóteses deste dispositivo não terão pedidos de reembolso com recurso de conta vinculada aceitos até que a matéria seja regulamentada pelo conselho diretor.
Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
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Liberação de recursos das contas vinculadas sobe 20% em 9 meses
Saldo das contas vinculadas, no final de setembro de 2025, alcançou R$ 530 milhões, ante R$ 398 milhões ao final de 2024
Os repasses de recursos das contas vinculadas totalizaram R$ 421,6 milhões no acumulado de janeiro até setembro, um aumento de 20% em relação ao mesmo período de 2024, quando os desembolsos somaram R$ 351,6 milhões e fecharam aquele exercício em R$ 465 milhões. A maior parte dos valores liberados se concentra no Amazonas (R$ 215 milhões), estado que também tem o maior número de operações: 75 das 129 registradas no acumulado de 2025.

Outros R$ 95,7 milhões correspondem à categoria ‘não especificada’, cuja complexidade das operações pode beneficiar dois ou mais estados, conforme os critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na sequência, aparecem Santa Catarina, com R$ 49,6 milhões em valores liberados, Pernambuco com três operações que somam R$ 30,7 milhões, Rio de Janeiro (R$ 18,2 milhões), Amapá (R$ 6,5 milhões) e São Paulo (R$ 5 milhões).
Dos R$ 421,6 milhões de liberações das contas vinculadas, R$ 131 milhões correspondem a 29 projetos de construção naval, R$ 150 milhões à categoria serviços (81 projetos) e os demais R$ 141 milhões da rubrica ‘prestação’ (19 projetos). A navegação interior, com 110 projetos, concentra R$ 310 milhões. Outros R$ 105 milhões são de valores liberados para 25 projetos de cabotagem. O sistema registrou 7 milhões para um projeto de longo curso.
Em relação ao status, R$ 158 milhões foram concluídos, distribuídos em um total de 80 projetos, R$ 159 milhões foram considerados com andamento ‘intermediário’ (40) e R$ 104 milhões (29) estão em estágio inicial.
As operações com recursos das contas vinculadas beneficiaram principalmente armadores dos estados do Amazonas (81 operações, R$ 217,8 milhões liberados), São Paulo (24 operações, R$ 82,3 milhões liberados), Rio de Janeiro (9 operações, R$ 52,8 milhões), Pará (12 operações, R$ 14,6 milhões liberados) e Santa Catarina (1 operação, R$ 49,3 milhões).
Saldo das contas
Na série histórica contabilizada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (2011-2025), os desembolsos totalizam R$ 5,87 bilhões. Já o saldo das contas vinculadas, no final de setembro de 2025, alcançou R$ 530 milhões, ante R$ 398 milhões ao final de 2024 e R$ 331 milhões no encerramento do exercício de 2023.
A conta vinculada é um mecanismo de fomento aos armadores nacionais para que eles possam renovar, equipar ou reparar suas embarcações em empresas especializadas e estaleiros nacionais. Ela teve origem na implantação da política de fomento à marinha mercante nacional e à indústria naval no país e foi mantida na Lei 10.893/2004, que destina parte do AFRMM gerado nas operações de frete às empresas de navegação.
Esses recursos podem ser utilizados na aquisição ou reformas de embarcações e são depositados nas contas vinculadas de AFRMM das empresas brasileiras de navegação (EBNs). As contas são abertas no Banco do Brasil em nome das empresas de navegação cujo objetivo é receber parcelas do produto da arrecadação do AFRMM que lhes cabe, movimentadas pelo BNDES.



