Adesão brasileira à Convenção de Hong Kong avança na Câmara

  • 01/06/2026

Parecer favorável ao texto da HKC, que trata da reciclagem segura e ambientalmente adequada de navios, foi aprovado nesta semana na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN). Matéria ainda precisa tramitar em outras três comissões

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), parecer favorável da adesão brasileira à Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios (Hong Kong Convention — HKC), adotada em 2009 pela Organização Marítima Internacional (IMO) e que entrou em vigor no dia 26 de junho de 2025.

O relator da matéria na CREDN, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), destacou que a adesão do Brasil representa medida alinhada à racionalidade econômica e à necessidade de ampliação de sua inserção internacional. “A Convenção não apenas estabelece parâmetros técnicos relevantes para a atividade de reciclagem naval, como se insere em um contexto mais amplo de reorganização das cadeias produtivas globais, no qual a conformidade regulatória se torna elemento central de competitividade”, justificou.

Hong Kong Convention tem objetivo de estabelecer um regime global voltado à gestão segura e ambientalmente adequada do desmantelamento de embarcações ao final de seu ciclo de vida. Van Hattem ressaltou que, embora o tratado seja vinculante no plano internacional, sua efetividade depende da internalização normativa, impondo ao Brasil o dever de editar legislação específica que tipifique condutas e estabeleça sanções, preservando a autonomia regulatória interna e assegurando a execução concreta das obrigações assumidas.

O relator considerou que a adesão a padrões multilaterais dessa natureza tem se tornado requisito crescente para inserção competitiva em cadeias globais. Segundo van Hattem, a entrada em vigor da Convenção em 2025 reforçou esse movimento, especialmente considerando a adesão de países com grande participação no transporte marítimo e na indústria de reciclagem naval. Ele ressaltou que a ausência do Brasil tende a gerar assimetrias regulatórias que impactam diretamente sua competitividade.

O parlamentar salientou que, sob a ótica econômica, a adesão ao instrumento representa oportunidade estratégica para o país. O argumento é que a habilitação do Brasil para atuar no segmento de reciclagem de navios permite a atração de investimentos produtivos, o desenvolvimento de infraestrutura industrial e portuária e a geração de empregos em uma cadeia intensiva em mão de obra e com elevado potencial de reaproveitamento de materiais. “Trata-se de um setor que pode contribuir para a diversificação da economia marítima nacional, ampliando sua participação em atividades de maior valor agregado”, pontuou em seu voto.

O texto da Convenção foi encaminhado pelo poder Executivo ao Congresso em outubro de 2025 e recebido pela CREDN em dezembro daquele ano. Após a CREDN, ainda precisa ser apreciado nas comissões de Viação e Transportes (CVT); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A Convenção trata do estabelecimento de regras sobre o manejo de substâncias perigosas, a melhoria das condições de trabalho e ambientais nos estaleiros de desmantelamento, além da implementação de mecanismos de fiscalização e certificação. Ela prevê a aplicação das regras a embarcações com arqueação bruta (AB) superior a 500. Não há previsão do número de navios brasileiros impactados, em razão de diferenças quanto ao tamanho das embarcações contempladas pelo acordo internacional e pela legislação brasileira, em discussão no Congresso, por meio do projeto de lei 1.584/2021.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira