Reforma Tributária: Indústria atua para manter regimes que equilibram competitividade brasileira

  • 04/08/2026

Agentes setoriais sugeriram ajustes técnicos na regulamentação em curso para preservar dispositivos como Renaval e Drawback-Embarcação, conforme previsto na Lei complementar 214/2025

Representantes da indústria naval vêm trabalhando, nos últimos meses, com o objetivo de assegurar a manutenção de dispositivos como o Renaval e o regime aduaneiro especial do Drawback-Embarcação no processo de regulamentação da Reforma Tributária. O regime, criado pela Lei Complementar 214/2025 para desonerar a construção, é considerado importante para dar mais competitividade aos estaleiros brasileiros, que estão em processo de retomada. Os agentes identificaram insegurança jurídica na regulamentação da lei, que trata do novo sistema do IBS e da CBS — Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços, respectivamente.

Celebrado pelo setor, o Renaval suspendeu os novos tributos nas aquisições e importações dos estaleiros, e preservou os regimes aduaneiros especiais, como o Drawback. A avaliação, no entanto, é que o decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS) e a resolução CGIBS 6/2026 (regulamento do IBS) criaram requisitos de habilitação e manutenção que não constam da Lei Complementar.

O entendimento é que, na prática, isso pode excluir do regime empresas que lideram o processo de retomada da construção naval, como consórcios recém-constituídos, sociedades de propósito específico (SPEs) criadas para projetos determinados e estaleiros que saíram recentemente de recuperação judicial.

Se essas empresas não conseguirem se habilitar, os projetos passarão a ser tributados integralmente pelo IBS e pela CBS — carga estimada em cerca de 26,5%, com o novo sistema entrando em operação já em 2027 e as entregas dos navios previstas para ocorrerem a partir de 2028, sob vigência plena dos novos tributos.

Entidades setoriais vêm propondo ajustes para evitar o impacto, estimado em centenas de milhões de reais sobre os contratos em andamento. Além disso, o aumento de carga poderia inverter o resultado das fórmulas de equalização de preços nas próximas licitações, deslocando encomendas para estaleiros estrangeiros.

A desoneração tributária vinculada ao Registro Especial Brasileiro (REB) e a equiparação legal da construção de embarcações no país a uma operação de exportação são instrumentos vigentes desde o final da década de 1990 (Lei 9.432/1997) e que permitem ao estaleiro brasileiro competir em preço com concorrentes estrangeiros.

Em licitações recentes, o tratamento tributário contribuiu para equilibrar e reduzir a diferença de custo entre construir no Brasil e construir no exterior. Somente no programa Mar Aberto foram contratados 16 navios — 13 deles em estaleiros nacionais — com investimentos da ordem de R$ 5,6 bilhões e entregas previstas entre 2028 e 2030.

Uma fonte ouvida pela Portos e Navios ressaltou que as propostas têm caráter ‘técnico’ e ‘corretivo’, visando compatibilizar os regulamentos com o que a Lei Complementar já estabeleceu, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e isonomia. Ela informou à reportagem que está em jogo, principalmente, a continuidade de uma política de Estado que, neste momento de retomada, precisa de estabilidade para concretizar as entregas dos navios já contratados.

Fonte: Portos e Navios – Danilo Oliveira
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