DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 226, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.035/DG/DNIT, de 10 de outubro de 2011, publicada no D.O.U. de 11/10/2011, e com base no artigo 21, Inciso III e Parágrafo 2º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006, e de acordo com o Art. 124 – Inciso III e § Único, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 10 de 31 de Janeiro de 2007, publicado no D.O.U. de 26/02/2007 e, tendo em vista o constante no processo nº 50600.007557/2014-94, resolve:
Art. 1º APROVAR o cronograma para elaboração da proposta orçamentária do DNIT para o exercício de 2015, conforme abaixo:
Etapa | Descrição | Prazo |
---|---|---|
I | Envio das propostas das SRs à CGPLAN | 10/04/2014 |
II | Consolidação das propostas das SRs pela CGPLAN e Diretorias | 05/05/2014 |
III | Encaminhamento da proposta consolidada, em sequência, à Diretoria Colegiada e ao Ministério dos Transportes | 13/05/2014 |
IV | Readequação da proposta ao limite orçamentário definido pelo MT com submissão: Diretoria Colegiada, Conselho de Administração e MT | 10/07/2014 |
V | Encaminhamento da proposta adequada ao limite ao MT para elaboração do PLOA 2014 | 25/07/2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FLORENTINO CAIXETA
Substituto
SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DA MARINHA MERCANTE CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO No- 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Concede e altera prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE – CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso VIII e IX, e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, e tendo em vista a deliberação adotada na 24ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de fevereiro de 2014 e o disposto no art. 8º da Portaria GM/MT no 253, de 12 de março de 2009, resolve:
Art. 1º CONCEDER prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM, de acordo com a Resolução CMN nº 3.828, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2009, às empresas brasileiras e respectivos projetos, abaixo relacionados pelo prazo de 360 dias contados a partir da publicação desta Resolução:
Apoio Marítimo:
I. NAVEMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA, suplementação para construção de 6 (seis) Rebocadores LH 2500, cascos 18, 19, 20, 21, 22 e 23, originalmente priorizados conforme item VII, art. 2º da Resolução nº 119 de 14/12/2012, com valor total de R$ 13.909.236,00 (treze milhões, novecentos e nove mil, duzentos e trinta e seis reais), que corresponde a US$ 7.724.778,00 (sete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e oito dólares americanos), com data base de 02/07/2010, processo nº 50000.047577/2013-86.
II. TUGBRASIL APOIO PORTUÁRIO S.A., suplementação para construção de 2 (dois) Rebocadores Portuários Ramparts 3000 de 65 TTE, cascos INA-620 e INA-621, originalmente priorizados conforme item V, art. 1º da Resolução nº 43 de 14/12/2007, com valor total de R$18.054.471,96 (dezoito milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), que corresponde a US$ 8.215.914,43 (oito milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e quatorze dólares americanos e quarenta e três centavos), com data base de 26/06/2013, processo nº 50000.047405/ 2013- 11.
Cabotagem:
III. GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S/A, construção de 2 (dois) comboios oceânicos, composto cada um por 1 (uma) embarcação do tipo Empurrador de 4200 kW e 1 (uma) embarcação do tipo Barcaça Multipurpose de 17000 TPB, com valor total do projeto de R$ 196.308.149,05 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e oito mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos), que corresponde a US$ 85.994.458,14 (oitenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito dólares norte americanos e quatorze centavos) na data-base de 18/11/2013, processo nº 50000.047654/2013-06.
IV. HENVIL TRANSPORTES LTDA, construção de 4 (quatro) navios de produtos escuros de 45.000 TPB, com valor total do projeto de R$ 867.196.580,44 (oitocentos e sessenta e sete milhões, cento e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a US$ 372.059.627,78 (trezentos e setenta e dois milhões, cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete dólares norte americanos e setenta e oito centavos) na data-base de 05/03/2013, processo nº 50000.037795/2013-11.
Estaleiro:
V. HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., suplementação para a construção de Estaleiro de Reparo Naval em Itacoatiara-AM, projeto originalmente priorizado conforme item III da Resolução nº 114 de 02/04/2012, com valor total de R$ 4.893.853,74 (quatro milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), que corresponde à US$ 2.424.380,14 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta dólares americanos e quatorze centavos) na data base 02/04/2012, processo nº 50000.047717/2013-16.
Navegação Interior:
VI. HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., suplementação para a construção de 2 (dois) Empurradores Fluviais de 6.000 BHP, cascos ERN-1955 e ERN-1956, projetos originalmente priorizados conforme o item I da Resolução nº 93 de 12/05/2011, com valor total de R$ 24.869.361,86 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), que corresponde à US$ 13.453.079,01 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setenta e nove dólares americanos e um centavo) na data base 30/11/2013, processo nº 50000.047718/2013-61. VII. HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., suplementação para a construção de 50 Barcaças, sendo: 10 (dez) Barcaças Graneleiras Tipo Box, cascos EA-011 a EA-020, originalmente priorizados conforme o item II da Resolução nº 98 de 27/10/2011, com valor total de R$ 3.445.340,68 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) que corresponde à US$ 1.953.743,20 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e três dólares americanos e vinte centavos) na data base 10/03/2010; 15 (quinze) Barcaças Graneleiras Tipo Box, cascos ERIN-1987 a ERIN-2001, originalmente priorizados conforme o item II da Resolução nº 93 de 12/05/2011, com valor total de R$ 5.318.738,28 (cinco milhões, trezentos e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) que corresponde à US$ 3.015.670,63 (três milhões, quinze mil, seiscentos e setenta dólares americanos e sessenta e três centavos) na data base 10/03/2010 e 25 (vinte e cinco) Barcaças Graneleiras Racked, cascos ERM-443 a ERM-467, originalmente priorizados conforme o item III da Resolução nº 93 de 12/05/2011, com valor total de R$ 10.929.074,18 (dez milhões, novecentos e vinte e nove mil, setenta e quatro reais e dezoito centavos), que corresponde à US$ 6.196.674,14 (seis milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e quatro dólares americanos e quatorze centavos), na data base 10/03/2010, processo nº 50000.047716/2013-71.
Art. 2º ALTERAR prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante – FMM, de acordo com a Resolução CMN nº 3.828, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2009, às empresas brasileiras e respectivos projetos, abaixo relacionados:
Apoio Marítimo:
I. BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, alteração da prioridade concedida mediante o item VII do art. 1º da Resolução nº 117 de 10 de julho de 2012, que passa a vigorar conforme a seguir: construção de 3 (três) embarcações do tipo AHTS 21000, com valor total do projeto de R$ 882.418.231,41 (oitocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) que corresponde a US$ 376.618.963,47 (trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e três dólares americanos e quarenta e sete centavos), com data-base de 15/08/2013, processo nº 50000.047562/2013-18.
Navegação Interior:
II. HIDROVIAS DO BRASIL – NAVEGAÇÃO NORTE, alteração da prioridade concedida mediante o item XII do art. 1º da Resolução nº 128 de 31 de outubro de 2013, que passa a vigorar conforme a seguir: construção de 3 (três) empurradores fluviais de 1200 BHP, com valor total do projeto de R$ 18.773.426,64 (dezoito milhões, setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) que corresponde a US$ 8.517.888,68 (oito milhões, quinhentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e oito dólares americanos e sessenta e oito centavos), com data-base de 27/09/2013, processo nº 50770.000386/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL MÁRIO BIANCO MASELLA